Para os efeitos de lhe dar cumprimento ao solicitado pela Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Lugo, largo número 1, em relação com o procedimento abreviado número 148 2026, interposto pela pessoa com DNI 34924724Y contra a resolução ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística em recurso de reposição o dia 21.4.2026, interposto contra a Resolução de 27 de novembro de 2025 (expediente LU-0014-2025) pela que se declara prescrita a infracção tipificar pelo artigo 90.2.g) da Lei de costas, presumivelmente cometida, e se ordena a restituição das coisas e a sua reposição ao estado anterior à comissão da infracção pelas obras e instalações situadas dentro da servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre (DPMT) na parcela com referência catastral 27064A003009470000PT, sita na câmara municipal do Vicedo, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente à Secção do Contencioso-Administrativo do Tribunal de Instância de Lugo, largo número 1.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase à pessoa com DNI 34905682P para que possa comparecer como interessada nos autos no prazo de nove (9) dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2026
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção
da Legalidade Urbanística
