DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Páx. 52712

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de setembro de 2026, do tribunal cualificador do processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna, no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, convocado mediante a Resolução de 18 de julho de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 162, de 26 de agosto), pela que se lhes dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 16 de setembro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de janeiro de 2026 (DOG núm. 23, de 4 de fevereiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, mediante o sistema de oposição, pelo turno de acesso livre e promoção interna no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de ciências do mar, convocado mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 18 de julho de 2025 (DOG núm. 162, de 26 de agosto),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, superaram o segundo exercício da fase de oposição as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 25 pontos.

Segundo. Conforme o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao segundo exercício da fase de oposição serão publicadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia (funcionpublica.junta.gal).

Terceiro. Consonte a citada base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas no prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis, que se contarão desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo de estarem em posse do Celga 4 ou título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). A acreditação deverá tramitar-se através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal) na epígrafe «Expediente-e: Idiomas-Galego». A Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem das pessoas aspirantes que devem realizar a prova por falta de acreditação do conhecimento do idioma galego.

Quinto. Tal e como recolhe a base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor um recurso de alçada perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2026

María Carmen Morales de la Fuente
Presidenta do tribunal