DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quinta-feira, 15 de outubro de 2026 Páx. 52714

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 6 de outubro de 2026, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos/as, convocado mediante a Resolução de 24 de novembro de 2025 (Diário Oficial da Galiza número 231, de 28 de novembro), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 6 de outubro de 2026, o tribunal nomeado pela Resolução de 23 de abril de 2026 (DOG núm. 80, de 30 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos/as, convocado pela Resolução de 24 de novembro de 2025 (DOG núm. 231, de 28 de novembro),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo estabelecidos por este tribunal o 7 de setembro de 2026, superaram o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta (50) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de estatísticos/as, no portal web corporativo da Xunta de Galicia junta.gal/funcion-publica

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor um recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2026

Marcos Rodríguez Rey
Presidente do tribunal