De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa identificada no anexo o acto que se indica, no marco de um expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios ou bem por resultar desconhecida a pessoa destinataria ou bem porque, tentada, não se pôde efectuar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada Lei 39/2015, a pessoa interessada disporá de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede deste departamento territorial da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra) se deseja examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no TEU.
Pontevedra, 29 de setembro de 2026
José Manuel González González
Director territorial de Pontevedra
ANEXO
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Expediente |
Pessoa interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
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115/25 |
53189013H |
Proposta de resolução |
61.2.h) |
PÓ-330, Vigo-Vincios |
