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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 43 Quinta-feira, 1 de março de 2012 Páx. 7558

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RS 5958/2008 GA).

Nas actuações do recurso de suplicação número 5958/2008 GA, às que se refere o encabeçamento, seguidas ante a Sala do Social deste Tribunal Superior de Justiça, dimanantes dos autos número 658/2008 do Julgado do Social número 2 de Vigo, promovidos por Eduardo Castro Mera contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e Arquitectura y Construcciones Proyarqui, S.L., sobre incapacidade temporária, com data do 6.2.2012 ditou-se a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

«Resolvemos que, rejeitando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da mútua demandado, contra a sentença do 30.10.2008, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos 658/2008, confirmamos a sentença objecto de recurso.

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou localizações, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a Arquitectura y Construcciones Proyarqui, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de localização, expeço e assino este edito na Corunha o 6 de fevereiro de 2012».

A secretária judicial