Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014 Páx. 6552

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4798/2011).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 4798/2011.

Julgado de origem/autos: demanda 1012/2010 Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Mútua Midat Cyclops.

Advogada: María Blanca Fernández-Chao González-Dopeso.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Repuestos y Montajes, S.L., Antonio Manuel Cadaveira Bolaño, Alfeco, S.L., Construcción Reabilitação y Conservação, S.L.

Advogado/a: Serv. Jurídico Seg. Social (Provincial), José Ángel Losada Vasallo.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

Que no procedimento recurso de suplicación 4798/2011 seguido por instância de Antonio Manuel Cadaveira Bolaño contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Repuestos y Montajes, S.L., Alfeco, S.L., Construcción Reabilitação y Conservação, S.L. sobre acidente, se ditou a seguinte resolução que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolvemos:

Desestimando o recurso de suplicación interposto pela mútua de acidentes de trabalho e doenças profissionais da Segurança social Mutual Mydat Cyclops contra a Sentença de 11 de maio de 2011 do Julgado do Social número 5 da Corunha, ditada em julgamento seguido por instância de Antonio Manuel Cadaveira Bolaño contra a recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a entidade mercantil Asfeco, Sociedad Limitada, a entidade mercantil Construcción, Reabilitação y Conservação e a entidade mercantil Repuestos y Montajes, Sociedad Limitada, a Sala confirma-a integramente e, em legal consequência, condenamos a recorrente à perda de depósitos, consignações e aseguramentos, e às custas da suplicación, quantificando em 600 euros os honorários do letrado do trabalhador candidato/impugnante.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta Sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano)».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcción Reabilitação y Conservação, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido no polígono do Tambre, Via Pasteur, 7-2º esq., Santiago de Compostela, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que sejam auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 17 de janeiro de 2014

A secretária judicial