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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 100 Sexta-feira, 29 de maio de 2015 Páx. 21215

VI. Anúncios

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Colégio Oficial de Administradores de Prédios da Galiza

ACORDO de criação de ficheiros do Colégio Oficial de Administradores de Prédios da Galiza.

Acordo interno aprovado pelo pleno do Colégio Oficial de Administradores de Prédios da Galiza em sessão celebrada no dia de 20 de fevereiro de 2015, em virtude da qual se aprova a criação dos ficheiros de titularidade pública de dados de carácter pessoal do Colégio Oficial de Administradores de Prédios da Galiza.

A existência de ficheiros com dados de carácter pessoal e os avanços tecnológicos, particularmente os informáticos, supuseram um incremento nas intromisións na esfera dos direitos à intimidai e privacidade das pessoas. Estas intromisións não só vêm a não manifestar-se por meio de limitações aos direitos mencionados senão que até supõem em ocasiões verdadeiras vulneracions deles. Como consequência disso, o ordeamento jurídico estabelece diversos mecanismos para a protecção destes direitos. Assim, a Constituição espanhola, reconhece no seu artigo 18 o direito fundamental à honra, a intimidai pessoal e familiar e à própria imagem e estabelece no seu ponto quarto que a lei limitará o uso da informática para garantir à honra, à intimidai pessoal e familiar dos cidadãos e o pleno exercício dos seus direitos. A jurisprudência do Tribunal Constitucional, por meio das suas sentenças 290/2000 e 292/2000, veio interpretando este artigo como uma via para outorgar à protecção de dados de carácter pessoal a consideração de direito fundamental. Este direito foi considerado pela doutrina como «direito à autodeterminação informativa» ou «direito ao acto disposição das informações pessoais», que quando se refere ao tratamento automatizar de dados, se inclui no conceito mais amplo de liberdade informativa.

A Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, estabelece um conjunto de medidas para garantir e proteger este direito fundamental. Em virtude dela, a criação, modificação ou supresión de ficheiros de dados de carácter pessoal é responsabilidade das administrações públicas. Concretamente, o seu artigo 20 estabelece a criação, modificação ou supresión destes ficheiros para o caso das entidades públicas, únicamente poderá realizar-se por disposição de carácter geral publicada no Boletim Oficial dele Estado ou no diário oficial correspondente.

Pelo presente acordo procede-se a:

Primeiro. Criação

Procede à criação dos ficheiros de carácter pessoal assinalados no anexo I.

Segundo. Medidas de segurança

Os ficheiros criados pelo presente acordo cumprem com as medidas de segurança estabelecidas pela Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, e pelo Real decreto 1720/2007, pelo qual se aprova uma normativa de desenvolvimento reglamentario da mencionada lei.

Terceiro. Publicação

De acordo com o artigo 20 da LOPD, acorda-se a publicação do presente acordo no diário oficial correspondente.

Quarto. Entrada em vigor

O presente acordo entrará em vigor ao dia seguinte na sua publicação no diário oficial correspondente.

A Corunha, 8 de maio de 2015

Martín Bermúdez de la Puente González dele Valle Antonio Carlos López López
Presidente do Colégio Oficial Secretário do Colégio Oficial
de Administradores de Prédios de Administradores de Prédios
da Galiza da Galiza

ANEXO I

Os ficheiros que se acreditem mediante o presente acordo e as suas respectivas descrições, são os seguintes:

1 .Ficheiro colexiados.

Responsável pelo ficheiro: Colégio Oficial de Administradores de Prédios da Galiza.

Finalidade e usos: ficheiro automatizar com dados de carácter pessoal de colexiados.

Pessoas ou colectivos afectados: colexiados. 

Procedência dos dados: do próprio interessado ou do seu representante legal.

Procedimento de recolleita de dados: formularios destinados para o efeito.

Estrutura do ficheiro e dados incluídos: nome e apelidos, domicílio, NIF, telefone, número de conta corrente, detalhes de ocupação e académicos, número de colexiado, informação sobre sanções administrativas e penais.

Cessões previstas: empresas colaboradoras do Colégio e Conselho Geral dos Colégios Oficiais de Administradores de Prédios de Espanha.

Transferências internacionais: não se prevêem.

Exercício de direitos: r/ Juan Flórez, 49, 2º dta., 15004 A Corunha.

Nível de segurança: médio.

Sistema de tratamento: misto ou parcialmente automatizado.

Medidas de segurança: descritas no documento de segurança.