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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Terça-feira, 10 de novembro de 2015 Páx. 42712

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1129/2014).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário número 1129/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Rial Martínez contra a empresa Proconser Más Uno, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, cuja resolução diz:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda que em matéria de quantidade interpôs Diego Rial Martínez contra Proconser más Uno, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Proconser Más Uno, S.L. a que lhe abone ao candidato ao quantidade de 4.003,04 euros brutos e 1.453,48 euros líquidos pelos salários devindicados durante a sua relação laboral, incrementada com o juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e 253,78 euros por indemnização por fim de contrato.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para sirva de notificação em legal forma à empresa Proconser Más Uno, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito, para a sua inserção no Boletim Oficial da província.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2015

A secretária judicial