A Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 6, assinala a obriga de que os preços privados sejam fixados pelas conselharias correspondentes, depois de relatório favorável da Conselharia de Fazenda, e publicados no Diário Oficial da Galiza. Em virtude disso, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Ficam aprovados os preços de venda ao público das publicações editadas por esta conselharia que se relacionam no anexo.
Segundo. Estes preços perceber-se-ão, de ser o caso, com o IVE incluído.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2016
Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária
ANEXO
– Alicerces: Evolução urbana de Ourense do século XVI ao XX: 11 €.
– Clearblueskydeepdarkwater: Graham Gussin. Centro Galego de Arte Contemporânea, Santiago de Compostela 28 junho/13 outubro 2013: 30 €.