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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Quarta-feira, 6 de abril de 2016 Páx. 12180

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2016 pela que se convoca um curso de prevenção de riscos laborais de segurança nos laboratórios para o pessoal que presta serviços no Laboratório de Saúde Pública da Galiza, no Laboratório de Sanidade e Produção Animal da Galiza e no Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 5 de janeiro de 2016, entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante EGAP) e Mugatra Sociedade de Prevenção, S.L.U. para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação, convoca-se um curso de prevenção de riscos laborais: segurança nos laboratórios (CV16008).

RESOLVO:

Publicar a convocação de um curso de prevenção de riscos laborais: segurança nos laboratórios (CV16008) que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2016

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO

Primeira. Objectivos

O objectivo deste curso é fomentar uma cultura preventiva do pessoal que trabalha nos laboratórios, proporcionando a informação necessária para desenvolver o seu trabalho em condições seguras consonte a legislação vigente em matéria de prevenção de riscos laborais e abordando os principais perigos e riscos, normas de conduta e de trabalho correctas e protocolos de actuação em caso de acidente.

Segunda. Conteúdo

1. Normas gerais de segurança.

2. Equipas de segurança.

3. Segurança dos aparelhos de laboratório.

4. Considerações relativas à estrutura, desenho e distribuição dos laboratórios.

5. Condição de segurança relativas a instalações.

6. Considerações de segurança relacionadas com algumas operações comuns nos laboratórios.

7. Procedimentos de primeiros auxílios e emergência.

8. Gestão de resíduos.

9. Informação de riscos dos produtos químicos.

10. Informação específica para trabalhadoras em período fértil em relação com os riscos específicos durante a gravidez e a lactación.

Terceira. Destinatarios

Pessoal que desenvolve o seu trabalho nos seguintes centros:

– Laboratório de Saúde Pública da Galiza.

– Laboratório de Sanidade e Produção Animal da Galiza.

– Centro de Investigações Agrárias de Mabegondo.

Quarta. Desenvolvimento

Modalidade: teleformación.

Nº de edições: duas.

Duração: 25 horas por edição.

Vagas: 60 por edição.

Datas:

1ª edição: 25 de abril ao 20 de maio. Experimenta final telemático o dia 20 de maio às 12.00 horas.

2ª edição: 23 de maio ao 17 de junho. Experimenta final telemático o dia 17 de junho às 12.00 horas.

Quinta. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço http://egap.junta.és/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 14.00 horas da data de finalización. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculación.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e, tratar de uma actividade dada na modalidade ao de teleformación, deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.es .

Sexta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda, tudo isto de acordo com o disposto no artigo 59.6.b) da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de teleformación é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:

– A assistência à sessão pressencial de abertura, se a houver.

– A adequada realização de todas as actividades que o titor proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no exame final.

– A superação das provas de avaliação que para os efeitos se estabeleçam. Para superarem as provas de avaliação, os alunos deverão responder de forma correcta a um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.

Oitava. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e Mugatra, S.L.U. poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e Mugatra, S.L.U. reservam-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e Mugatra, S.L.U. garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Noveno. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.