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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2017 Páx. 9867

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2228/2016).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção nº 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 2228/2016 desta secção, seguido por instância de José Manuel Gómez Barreiro contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, União Fenosa Distribuição, S.A., Electricidad Carlos, S.L., sobre recarga de acidente, ditou-se resolução cuja parte dispositiva é do tenor literal que segue:

«Falhamos:

Que com desestimación do recurso interposto por José Manuel Gómez Barreiro, confirmamos a sentença que com data 21.1.16 foi ditada em autos tramitados pelo Julgado do Social número 5 da Corunha, e pela que se rejeitou a demanda formulada e se absolveu às empresas «Electricidad Carlos, S.L.» e «União Fenosa Distribuição, S.A.», o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social.

Modo de impugnación. Faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a entidade Electricidad Carlos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2017

A letrado da Administração de justiça