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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2017 Páx. 18188

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 23 de março de 2017 sobre delegação de competências em diversos órgãos deste instituto.

Mediante o Decreto 118/2016, de 4 de agosto, acredite-se o Instituto Galego do Consumo e da Competência como integração do Instituto Galego de Consumo e o Conselho Galego da Competência, fruto da autorização contida no artigo 38 da Lei 14/2013, de 26 de dezembro, de racionalização do sector público autonómico.

O Instituto Galego do Consumo e da Competência é um organismo autónomo enquadrado dentro das entidades públicas instrumentais reguladas no título III da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamiento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza. O dito organismo está adscrito à conselharia competente em matéria de consumo.

A actividade administrativa do Instituto Galego do Consumo e da Competência implica uma concentração de funções arredor do seu presidente que aconselha, dado o seu volume, recorrer à delegação de competências noutros órgãos, sem esquecer o devido a respeito dos princípios que informam a actividade administrativa e que a nossa Constituição recolhe no seu artigo 103.1.

A delegação de competências permite a axilización administrativa necessária e redunda em benefício tanto da Administração como dos administrados, dentro do mais rigoroso a respeito da garantias jurídicas que a tutela dos interesses públicos exixe.

O Decreto 118/2016, de 4 de agosto, pelo que se acredite o Instituto Galego do Consumo e da Competência, deroga o Decreto 60/2011, de 17 de março, pelo que se desenvolve a estrutura organizativo do Conselho Galego da Competência, e o Decreto 184/2011, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a estructura orgânica do Instituto Galego de Consumo. Ao mesmo tempo, o dito Decreto 118/2016 estabelece a estructura do novo Instituto Galego do Consumo e da Competência em diferentes órgãos para o exercício das suas competências e o cumprimento dos fins que lhe estão encomendados.

Ademais de garantir as vantagens da técnica da delegação de competências, mediante a adopção desta resolução pretende-se a clarificación, unificação e plena adaptação da dita delegação à nova estrutura organizativo do Instituto Galego do Consumo e da Competência.

Por isto, fazendo uso das faculdades que me confiren o artigo 43.3 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência; o artigo 9 da Lei 40/2015, de outubro, de regime jurídico do sector público; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo 1. Delegação na Direcção

Delegar na pessoa titular da Direcção do Instituto Galego do Consumo e da Competência as seguintes competências:

– Subscrever com entidades públicas e privadas convénios de colaboração excluidos da legislação de contratos do sector público.

Artigo 2. Regime jurídico da delegação de competências

1. Os actos e resoluções administrativas ditados por delegação farão constar esta circunstância, com referência ao número e data da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, e considerar-se-ão ditados pelo órgão delegante.

2. Em qualquer momento, a pessoa titular da conselharia poderá reclamar o exercício das competências que são delegar por esta resolução.

3. Em todo o caso, ficam excluídos das delegações contidas nesta resolução os supostos previstos no artigo 6.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público da Galiza; no artigo 9.2 da Lei 40/2015, de outubro, de regime jurídico do sector público, e no artigo 44.2 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua presidência.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de março de 2017

Francisco José Conde López
Presidente do Instituto Galego do Consumo e da Competência