Família, guarda, custodia, alimentos de filho menor não matrimonial não consensuado 14/2019
Sobre outras matérias
Candidato: Francisco Jiménez Jiménez
Procuradora: María Luisa Pérez Ucha
Advogado: Francisco Perea Fernández
Demandado: María de los Ángeles Giménez Giménez
Eu, José Antonio Romasanta Ageitos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, faço saber que em virtude do acordado nos autos de referência, e de conformidade com o disposto nos artigos 156.4 e 164 da LAC mediante este edito emprázase a María de los Ángeles Giménez Giménez com o fim de que compareça no julgamento expressado para contestar, no prazo de vinte dias, por escrito a demanda promovida pela procuradora María Luisa Pérez Ucha, em nome e representação de Francisco Jiménez Jiménez, sob apercebimento de ser declarada em situação de rebeldia processual e notificada esta não levará a cabo nenhuma outra, excepto a da resolução que ponha fim ao processo.
O comparecimento em julgamento deve realizar-se por meio de procurador, com a assistência de advogada.
A cópia da demanda e documentos apresentados encontram nesta secretaria à sua disposição.
O Carballiño, 26 de fevereiro de 2019
O letrado da Administração de justiça