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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2012 Páx. 7887

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 17 de fevereiro de 2012, da Direcção-Geral de Tributos, pelo que se rectifica o anterior Acordo de 24 de janeiro de 2012, pelo que se dava a conhecer a realização do leilão público dos bens/direitos que se descrevem.

Acordo de 17 de fevereiro de 2012, de rectificação do anterior acordo da Direcção-Geral de Tributos de 24 de janeiro de 2012, sobre leilão que se realizará o 22 de março de 2012, a respeito do lote número 5 correspondente ao debedor Gerpe Rio, Manuel, ao ter-se detectado um erro na fixação do tipo de leilão, já que consta a quantidade de 3.850,93 euros, quando deveria constar a de 50.074,20 euros. Portanto, o acordo fica tal como segue:

Lote

Descrição

Valor

Ónus

Tipo 1.ª

Trechos

5

Habitação de protecção oficial no andar quarto, assinalada com a letra 4 B1 da rua As Rosas número 23, no lugar de Fonte Caldeira, de Carballo, com uma superfície útil de oitenta e quatro metros quadrados; tem como anexo a largo de garagem identificada com o número dezoito, no andar soto, e rocho identificado com o número 10B, no andar baixo coberta. Prédio 35025 do Registro da Propriedade de Carballo, com número de identificação catastral 4547415NH2844N0019TJ

70.039,20 €

19.965,00 €

50.074,20 €

100 €

De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:

a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Arrecadação da Corunha, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos quais constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se deverá conformar, sem ter direito a exixir outros.

b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário e que, nos demais casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.

c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.

d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.

e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito de 20% do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10%. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.

f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.

g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.

h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.

i) Depois de ter lugar a primera licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75% do tipo de leilão em primeira licitação.

j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa pelo prazo de seis meses, e poder-se-ão apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.

A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas quando remate o prazo do mês seguinte ao do seu início, e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.

A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.

Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha