Acordo de 17 de fevereiro de 2012, de rectificação do anterior acordo da Direcção-Geral de Tributos de 24 de janeiro de 2012, sobre leilão que se realizará o 22 de março de 2012, a respeito do lote número 5 correspondente ao debedor Gerpe Rio, Manuel, ao ter-se detectado um erro na fixação do tipo de leilão, já que consta a quantidade de 3.850,93 euros, quando deveria constar a de 50.074,20 euros. Portanto, o acordo fica tal como segue:
Lote |
Descrição |
Valor |
Ónus |
Tipo 1.ª |
Trechos |
5 |
Habitação de protecção oficial no andar quarto, assinalada com a letra 4 B1 da rua As Rosas número 23, no lugar de Fonte Caldeira, de Carballo, com uma superfície útil de oitenta e quatro metros quadrados; tem como anexo a largo de garagem identificada com o número dezoito, no andar soto, e rocho identificado com o número 10B, no andar baixo coberta. Prédio 35025 do Registro da Propriedade de Carballo, com número de identificação catastral 4547415NH2844N0019TJ |
70.039,20 € |
19.965,00 € |
50.074,20 € |
100 € |
De conformidade com o disposto no artigo 101 do Real decreto 939/2005, de 29 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de arrecadação, faz-se constar que:
a) Estão ao dispor dos interessados, na Zona de Arrecadação da Corunha, onde podem ser examinados até o dia anterior ao do leilão, os expedientes de constrinximento nos quais constam os títulos de propriedade dos bens ou direitos poxados e o estado dos seus ónus e encargos, com os que se deverá conformar, sem ter direito a exixir outros.
b) Quando se trate de bens ou direitos inscritibles nos registros públicos, os licitadores não terão direito a exixir outros títulos de propriedade que os achegados no expediente; que, de não estar inscritos os bens ou direitos no registro, o documento público de venda é título mediante o qual se pode efectuar a inmatriculación nos termos previstos na legislação hipotecário e que, nos demais casos em que seja preciso, deverão proceder, se lhes interessa, como dispõe o título VI da Lei hipotecário, para levar a cabo a concordancia entre o registro e a realidade jurídica.
c) Os ónus e encargos que subsistisen ao crédito dos executantes continuarão subsistindo, percebendo-se que o rematante os aceita e fica subrogado nas suas responsabilidades, sem destinar-se à sua extinção o preço do remate.
d) No tipo do leilão não se incluem os impostos indirectos que gravem a transmissão dos ditos bens ou direitos.
e) A obriga de constituir ante a mesa de leilão com anterioridade à sua realização um depósito de 20% do tipo de leilão. De forma motivada poderá reduzir-se este depósito até um mínimo de 10%. Se os adxudicatarios não satisfazem o preço do remate, o dito depósito aplicará ao cancelamento da dívida, sem prejuízo das responsabilidades em que possam incorrer pelos prejuízos que origine a falta de pagamento do preço de remate. O depósito deverá constituir-se mediante cheque que cumpra os requisitos estabelecidos no artigo 35.1 do Regulamento geral de arrecadação ou por qualquer meio que se habilite para o efeito.
f) O leilão suspenderá em qualquer momento anterior à adjudicação de bens ou direitos se se faz o pagamento da quantia estabelecida no artigo 169.1 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária.
g) O adxudicatario entregará no acto da adjudicação ou dentro dos 15 dias seguintes a diferença entre o depósito constituído e o preço da adjudicação.
h) Admitir-se-ão ofertas em sobre fechado. Nesse caso, a mesa de leilão substituirá os licitadores, poxando por eles na forma prevista para o efeito.
i) Depois de ter lugar a primera licitação, a mesa poderá acordar a realização de uma segunda licitação, depois da deliberação da sua conveniência. Neste caso admitir-se-ão leilões que cubram o novo tipo, que será 75% do tipo de leilão em primeira licitação.
j) De conformidade com o disposto no artigo 107 do Regulamento geral de arrecadação, se ficassem bens sem adjudicar iniciar-se-á o trâmite de adjudicação directa pelo prazo de seis meses, e poder-se-ão apresentar ofertas em sobre fechado a partir desse momento à mesa de leilão.
A mesa de leilão abrirá as ofertas apresentadas quando remate o prazo do mês seguinte ao do seu início, e poderá proceder à adjudicação dos bens se alguma delas se considera suficiente nesse momento. No caso contrário, anunciar-se-á a extensão de mais um mês para a apresentação de novas ofertas ou melhora das existentes, sem prejuízo da validade das ofertas apresentadas até esse momento; e assim sucessivamente, com o limite total de seis meses.
A Corunha, 17 de fevereiro de 2012.
Julián Benavides Magro
Recadador de zona da Corunha