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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2012 Páx. 8168

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela

EDICTO (36/2011).

No presente procedimento, seguido por instância da Comunidade de Proprietários do Edifício Lazer face a Mariela Silvina Rodríguez e Gabriel Ramón Ruiz, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Em Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2011.

Sentença.

Vistas por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 36/2011, no qual intervieram, como candidato, a Comunidade de Proprietários do Edifício Lazer, representada pelo procurador dos tribunais Sr. Merelles Pérez e assistida pelo letrado Sr. Pérez Romero, e como demandados, Mariela Silvina Rodríguez e Gabriel Ramón Ruiz, em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,

Disponho:

Aceitar a demanda interposta pela Comunidade de Proprietários do Edifício Lazer e, em consequência, condena-se a Mariela Silvina Rodríguez e Gabriel Ramón Ruiz a pagar à candidata a soma de mais 471,06 euros os juros legais desde a interposición da demanda, tudo isso com expressa imposición de custas à demandada.

E encontrando-se os ditos demandados em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a estes.

Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2012.

A secretária judicial