No presente procedimento, seguido por instância da Comunidade de Proprietários do Edifício Lazer face a Mariela Silvina Rodríguez e Gabriel Ramón Ruiz, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Em Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2011.
Sentença.
Vistas por mim, Ana Belém López Otero, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 4 de Santiago de Compostela, as presentes actuações de julgamento verbal tramitadas com o número 36/2011, no qual intervieram, como candidato, a Comunidade de Proprietários do Edifício Lazer, representada pelo procurador dos tribunais Sr. Merelles Pérez e assistida pelo letrado Sr. Pérez Romero, e como demandados, Mariela Silvina Rodríguez e Gabriel Ramón Ruiz, em situação de rebeldia, em virtude das seguintes considerações,
Disponho:
Aceitar a demanda interposta pela Comunidade de Proprietários do Edifício Lazer e, em consequência, condena-se a Mariela Silvina Rodríguez e Gabriel Ramón Ruiz a pagar à candidata a soma de mais 471,06 euros os juros legais desde a interposición da demanda, tudo isso com expressa imposición de custas à demandada.
E encontrando-se os ditos demandados em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma a estes.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2012.
A secretária judicial