Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Terça-feira, 27 de março de 2012 Páx. 10761

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (505/2010).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Social número 2 da Corunha faço saber que a sentença ditada o dia 20.2.2012, no processo seguido a instância de José María Bello Varela, contra Inem e Empresa Carlos Molpeceres y Otros, S.C., e em reclamação por desemprego, registado com o n.º 505/2010, se acordou notificar à Empresa Carlos Molpeceres y Otros, S.C., a seguinte sentença cujo encabeçamento e decisão diz o seguinte:

«Sentença: 00136/2012.

N.º autos: Segurança social 0000505/2010.

Na cidade da Corunha, 20 de fevereiro de 2012.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 do Julgado e localidade ou província da Corunha, trás ver os presentes autos sobre Segurança social entre partes, de uma e como candidata José María Bello Varela, que comparece assistido de letrado Sr. García Uzal e de outra como demandado Instituto Nacional de Emprego, que comparece representado pelo letrado Sr. Longueira, e Carlos Molpeceres y Otros, S.C., que comparece representado e assistido do letrado Sr. Fernández Hernández.

Decido que, estimando a demanda interposta por José María Bello Varela contra o Inem-Serviço Público de Emprego Estatal e Carlos Molpeceres y Otros, S.C., devo declarar e declaro que o actor tem direito a perceber a prestação por desemprego sobre uma base reguladora diária de 46,26 euros condenando às entidades demandadas a estar e passar por tal declaração e ao Inem-Serviço Público de Emprego Estatal a abonar à candidata a prestação correcta, tudo isso com responsabilidade da empresa demandada pela diferença da base reguladora.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra esta cabe recurso de suplicación no prazo de cinco dias.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de localização.

E para que sirva de notificação a Empresa Carlos Molpeceres y Otros, S.C., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 6 de março de 2012.

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial