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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Sexta-feira, 30 de março de 2012 Páx. 11486

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2011, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se resolve o recurso de alçada interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador AC-EP 18/2011, em matéria de espectáculos públicos, tramitado na província da Corunha.

Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este médio, ao abeiro do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador AC-EP 18/2011, aberto por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2011.

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça

ANEXO

N.º expediente

Recorrente

Endereço

Estabelecimento

Data e sentido da resolução do recurso de alçada

AC-EP 18/2011

María Concepção Rojo de la Cruz

Rua Patiña, portal 2-4.º D, 15669 Cambre

Na Ponta do Pé

10.10.2011

Desestimatoria