Tentada a notificação ao titular do estabelecimento que se indica a seguir sem que se pudesse praticar, resolvo notificar por este médio, ao abeiro do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, a resolução do recurso de alçada que se relaciona no anexo, interposto contra a resolução recaída no expediente sancionador AC-EP 18/2011, aberto por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2011.
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência, Administrações
Públicas e Justiça
ANEXO
N.º expediente |
Recorrente |
Endereço |
Estabelecimento |
Data e sentido da resolução do recurso de alçada |
AC-EP 18/2011 |
María Concepção Rojo de la Cruz |
Rua Patiña, portal 2-4.º D, 15669 Cambre |
Na Ponta do Pé |
10.10.2011 Desestimatoria |