Segundo consta no expediente, tentada a prática de outras notificações com as supracitadas empresas não foi possível realizá-las, por causa «domicílio desconhecido». Portanto, ao ignorar-se o lugar para a prática de notificações, em aplicação do artigo 59.5.º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, acorda-se que se proceda à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edictos da câmara municipal.
Os interessados poderão examinar a resolução de caducidade completa no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma n.º 25-27 de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Contra a supracitada resolução poderá interpor-se recurso de alçada, de conformidade com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada mediante a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Este recurso poderá interpor-se ante esta direcção geral ou ante a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 6 de março de 2012.
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
– Destinataria: Pemibe, S.L.
CIF: B-15116700.
Último endereço conhecido: rua Pascual Veiga, 58. 15011 A Corunha.
Data da resolução caducidade do expediente de iniciação do procedimento de revogación da empresa operadora: 6 de março de 2012.
Causa da resolução: falta de resolução dentro do prazo estabelecido pelo artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
– Destinataria: Recreativos Raba, S.L.
CIF: B-15113921.
Último endereço conhecido: largo da Câmara municipal, 1. 15960 Ribeira, A Corunha.
Data da resolução caducidade do expediente de iniciação do procedimento de revogación da empresa operadora: 6 de março de 2012.
Causa da resolução: falta de resolução dentro no prazo estabelecido pelo artigo 42 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.