Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12929

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDICTO (459/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 459/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Peña González contra Mariscos Gallegos por Internet, S.A., e Fogasa em reclamação por ordinário, se ditou sentença cuja resolução se junta:

«Que estimando em parte a demanda interposta por Patricia Peña González, com DNI 53163723-M, contra a empresa Mariscos Gallegos por Internet, S.A., devo declarar e declaro que procede parcialmente, condenando a entidade demandada a que lhe abone à candidata as quantidades de 1.765,50 euros líquidos e 6.756,89 euros brutos, pelos conceitos reclamados, mais o juro por mora de 10%.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e cabe interpor contra é-la recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar mediante escrito ou comparecimento ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir do seguinte ao da sua notificação. De ser recorrente, a empresa demandada deverá acreditar, mediante a exibição ante este julgado do xustificante acreditativo de que depositou a quantidade objecto de condenação (chave de ingresso 1531- 60) na conta deste julgado aberta em Banesto. A consignação em metálico poder-se-á substituir por aseguramento mediante aval bancário, no qual se fará constar a responsabilidade solidária do avalista. Também deverá acreditar na indicada conta (chave de ingresso 1531-34) a consignação da soma de 300 euros preceptiva para recorrer. Sem este requisito não se considerará anunciado o recurso.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Mariscos Gallegos por Internet, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 9 de março de 2012.

O secretário judicial
Rubricado