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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 11 de abril de 2012 Páx. 12928

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 da Corunha

EDITO (590/2011).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 590/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Paloma Gutiérrez Rivas contra White-Wise Corporation, S.L., e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a resolução cuja parte dispositiva se junta:

«Decido que estimando em parte a demanda interposta por Paloma Gutiérrez Rivas, com DNI 32791943S, contra a empresa White-Wise Corporation, S.L., devo declarar e declaro que procede parcialmente, condenando a entidade demandado a que lhe abone à candidata a soma de 2.237,08 euros, mais o juro por mora de 10%.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso de suplicação, pois a quantia litixiosa da reclamação não excede os 3.000 euros (artigo 191.2.g da Lei reguladora da jurisdição social).

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira, instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a White-Wise Corporation, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

A Corunha, 9 de março de 2012.

O secretário judicial
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