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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Terça-feira, 24 de abril de 2012 Páx. 15053

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

CÉDULA de 9 de abril de 2012, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se faz pública uma relação de notificações de resoluções de expedientes sancionadores (PESAM1 2011/000142-2 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE n.º 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções dos expedientes instruídos por infracção da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro.

Os interessados dispõem de um prazo de dez dias, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edicto, para examinarem os expedientes e interporem, dentro do prazo que em cada caso se estabeleça, o recurso pertinente.

Os expedientes relacionados a seguir encontram à disposição dos interessados na citada Xefatura Territorial de Lugo, na Xefatura de Coordenação da Área do Mar; avda. Ramón Canosa, s/n, 27863 Viveiro.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000142-2.

Denunciado: José Fernández Pinheiro.

DNI: B36772317.

Endereço: Lota de Altura, armazém 48, Vigo.

Preceito infringido: 137.G.10.

Sanção: 301 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000188-2.

Denunciado: Manuel Ángel Álvarez García.

DNI: 09382099P.

Endereço: r/ Celestino Álvarez, 5, portal A, Oviedo.

Preceito infringido: 137.A.1.

Sanção: 301 euros.

N.º de expediente: PESAM1 2011/000104-2.

Denunciado: Abraham Rodríguez Quanto.

DNI: 71878924Z.

Endereço: r/ São José Artesano, 12, 2.º A, Avilés.

Preceito infringido: 137.D.10.

Sanção: 151 euros.

De conformidade com o previsto na Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG n.º 235, de 5 de dezembro), os montantes das supracitadas sanções deverão ser abonados nos prazos que estabelece o artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ou caso contrário proceder-se-á, sem mais trâmite, ao seu cobramento pela via de constrinximento regulamentar. Para o pagamento em período voluntário os interessados deverão recolher na antedita xefatura territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar o documento de ingresso correspondente.

Se cumprem os requisitos previstos no artigo 151 da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, poderão solicitar, no prazo de um mês contado a partir da firmeza da presente resolução, a suspensão condicional da execução da sanção imposta, mediante escrito motivado no qual manifeste o compromisso de ater às condições que para o seu outorgamento se estabeleçam, com o fim de garantir, durante o prazo de suspensão, um comportamento da respeito da normativa reguladora da actividade pesqueira.

Lugo, 9 de abril de 2012.

José Ramón Losada Fernández
Chefe territorial de Lugo