Tipo e n.º de recurso: recurso de suplicação 2986/2011 CRS.
Julgado de origem/autos: demanda 395/2010 Julgado do Social número 1 de Lugo.
Recorrente: Carlos Artur de Oliveira Correia.
Advogada: Mónica Gómez González.
Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesorería General de la Seguridad Social, Conganort, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.
M. Assunção Bairro Rua, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2986/2011 desta secção, seguido por instância de Carlos Artur de Oliveira Correia contra a empresa INSS, TXSS, Conganort, S.L. e Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, sobre incapacidade temporária, se ditou a seguinte resolução:
«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo candidato Carlos Artur de Oliveira Correia contra a sentença de data 25 de janeiro de 2011 ditada pelo Julgado do Social número 1 de Lugo, nos presentes autos tramitados por instância do recorrente face aos demandado, a empresa Conganort, S.L., a Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos integramente a dita sentença.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta Sala número 1552 0000 35 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).
Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência».
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Conganort, S.L., cujo último domicílio conhecido foi Granja Las Piedras, 21-2.º A, 24400 Ponferrada, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devem revestir forma de auto ou sentencia ou se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de abril de 2012.
A secretária judicial