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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 117 Quarta-feira, 20 de junho de 2012 Páx. 24514

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO de notificação de sentença (RSU 892/2012MRA).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 892/2012MRA.

Julgado de origem/autos: demanda 420/2011 Julgado do Social número 2 de Ferrol.

Recorrente: María Ángeles Tojeiro Pazos.

Advogado: Xosé Daniel Besteiro López.

Recorridos: Fogasa, Cárnicas Varela, S.L.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento recurso suplicação 892/2012MRA desta secção, seguido por instância de María Ángeles Tojeiro Pazos contra a empresa Fogasa, Cárnicas Varela, S.L. sobre despedimento disciplinario, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos que, estimando o recurso de suplicação interposto pela representação processual da candidata, contra a sentença de data 2.9.2011, ditada pelo Julgado do Social núm. 2 de Ferrol, em autos 420/2011, revogámo-la em parte e, com estimação da demanda reitora, condenamos a demandado ao aboação dos salários deixados de perceber desde o dia seguinte ao despedimento (1.5.2011) e até a data da sentença de instância, que declara extinta a relação laboral (2.9.2011), 125 dias com um módulo salarial diário de 41,70 euros, ratificando a sentença de instância nos seus restantes pronunciações.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta sala do social do TSX da Galiza.

Modo de impugnación: fáise saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala do social dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta no Banesto com o nº 1552, devendo indicar no campo conceito «Recurso» seguida do código «35 Social Casación». Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir depois da conta referida, separados por um espaço, o código «35 Social Casación». Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos, por esta nossa sentencia».

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações no julgado, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no DOG com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Cárnicas Varela, S.L. expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 21 de maio de 2012.