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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 134 Sexta-feira, 13 de julho de 2012 Páx. 28046

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (1581/2012).

Secretaria: Sr. Gamero López-Peláez.

Tipo e número de recurso:recurso de suplicación 1581/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 827/2011 Julgado do Social número 3 da Corunha.

Recorrente: María dele Carmen Pardo Casal.

Advogado: Manuel Fernández Veiga.

Recorrida: Intermediários de Corunha, S.L.

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário judicial da secção número 2 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 1581/2012, seguido por instância de María Carmen Pardo Casal contra Intermediários Corunha, S.L., ditou-se a seguinte resolução:

«Que desestimando o recurso de suplicación interposto pelo letrado Manuel Fernández Veiga, em nome e representação de María dele Carmen Pardo Casal, contra a sentença do Julgado do Social número 3 da Corunha, com data de 1 de fevereiro de 2012, ditada em autos número 827/2011, seguidos por instância de María dele Carmen Pardo Casal contra a empresa Intermediários de Corunha S.L., devemos confirmar e confirmamos integramente a resolução impugnada.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (n.º de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma a Intermediários de Corunha, S.L., com último domicílio conhecido na Corunha, Monte das Moas, 15, sob esquerda, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 11 de junho de 2012

O secretário judicial