Com data de 20 de junho de 2012, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2012108TA-COM O incoado a Secundina García Rivera.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, se notifica a Secundina García Rivera o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura territorial, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 9 de julho de 2012
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2012108TA-COM O.
Interessada: Secundina García Rivera.
DNI/NIF/CIF: Y1150560E.
Último endereço conhecido: avda. Te Guevara, 63, portal 2B. Oleiros.
Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.
Artículos infringidos: artigo 35.b.2) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e artigo 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza.
Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos 7 u) e 19.3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta:1.200 € (mil duzentos euros).