O 20.6.2012, a Xefatura Territorial da Corunha ditou acordo de início do expediente sancionador nº 2012190TA-COM O incoado a Antonio García Caamaño.
Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao abeiro do disposto no número 5 do supracitado artigo, notifica-se a Antonio García Caamaño o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.
Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao abeiro do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante a xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se recorda o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da xefatura, sita na rua Gregorio Hernández, 2-4, A Corunha e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
Adverte-se-lhe que no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.
A Corunha, 9 de julho de 2012
Emma Rego Valcarce
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nº expediente: 2012190TA-COM O.
Interessado: Antonio García Caamaño.
DNI/NIF/CIF: 32809473 L.
Derradeiro endereço conhecido: lugar da Braña, 16, Erbecedo-Coristanco.
Facto imputado: infracção à legislação aplicable em matéria sanitária.
Artigos infringidos: a) Art. 35.b.2) da Lei 14/1986, de 25 de abril, geral de sanidade, e art. 42.e) da Lei 8/2008, de 10 de julho, de saúde da Galiza. b) Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro, nos seus artigos: 7.u) e 19.1.3.b).
Tipificación provisório: grave.
Sanção proposta: 601 € (seiscentos um euros).