A Câmara municipal de Lugo considerou conveniente organizar correctamente a sua bandeira autárquica e, de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposição legais vigentes, elevou a proposta e o relatório histórico-heráldico, com as correspondentes representações gráficas, para a sua aprovação definitiva.
A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou reabilitação dos emblemas heráldicos e bandeiras das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.
O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local; na Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, e no Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporação locais, aprovado pelo Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro.
Na sua virtude, uma vez visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia, por proposta do titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e seis de julho de dois mil doce,
DISPONHO:
Artigo único
Aprovar a bandeira da Câmara municipal de Lugo, que figura como anexo, organizada de conformidade com o seguinte brasonamento:
Sobre o lenço branco as armas da cidade, sustidas por dois leões enfrontados de amarelo, linguados e armados de vermelho.
Santiago de Compostela, vinte e seis de julho de dois mil doce
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça