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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Terça-feira, 2 de outubro de 2012 Páx. 38031

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Salceda de Caselas

ANÚNCIO de aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para coberta e instalações desportivas em Entenza (Salceda de Caselas).

Por acordo do Pleno corporativo adoptado em sessão ordinária do 31.8.2012, aprovou-se definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para coberta e instalações desportivas em Entenza (Salceda de Caselas), promovido pela Comunidade de Montes de Entenza, o que se publica para os efeitos do artigo 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Antecedentes.

A Câmara municipal de Salceda de Caselas conta, actualmente vigentes, com umas normas subsidiárias de planeamento autárquica aprovadas o 28.2.1997.

O presente Plano especial de infra-estruturas e dotações foi aprovado inicialmente por Decreto da Câmara municipal o 26.8.2011.

Foi submetido a informação pública mediante anúncios nos jornais La Voz da Galiza do 7.9.2011 e Diário Atlântico do 8.9.2011, assim como no Diário Oficial da Galiza nº 176, do 14.9.2011, constando relatório emitido o 28 de outubro pela encarregada do Registro da Câmara municipal, segundo o qual não se apresentaram reclamações entre o 14 de setembro e o 14.10.2011.

Em cumprimento da legislação sectorial vigente, solicitaram-se e emitiram-se os seguintes relatórios:

a) Resolução da Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental do 17.6.2011, sobre a não necessidade de avaliação ambiental estratégica (DOG nº 139, de 20 de julho).

b) Em matéria de águas, relatório favorável da Confederação Hidrográfica do Miño-Sil do Ministério de Médio Ambiente e Meio Rural e Marinho do 29.9.2011.

Emitiram-se relatório técnico e jurídico autárquico prévios à aprovação provisória com datas 13 de julho de 2011 e 8 de novembro de 2011, respectivamente.

O Plano especial foi aprovado provisionalmente por Decreto da Câmara municipal do 9.11.2011.

Emitiu-se relatório prévio e preceptivo da Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, com data do 3.1.2012, em que se assinala que, de ser o caso, exixirase da tramitação da correlativa modificação pontual das NSM, que estabeleça os parâmetros edificatorios de aplicação nos âmbitos qualificados como equipamento dentro dos núcleos rurais delimitados, e que deverá guardar sintonia com o regime do solo de núcleo estabelecido nos artigos 25 a 29 da LOUG.

Emitiu-se relatório da arquitecta e relatório jurídico com datas de 15.3.2012 e 20.3.2012, respectivamente, nos cales se põe de manifesto a existência de parâmetros urbanísticos que supera a edificación proposta.

Em sessão plenária extraordinária de 27 de março de 2012 acordou-se adoptar sob medida excepcional prevista no ponto 5.7 SS.4.3 das normas subsidiárias de planeamento de Salceda de Caselas para o equipamento proposto, já que o equipamento supera os limites da ordenança aplicável nos parâmetros assinalados no relatório técnico do 15.3.2012.

Emitiu-se relatório prévio e favorável à aprovação definitiva do Plano especial de infra-estruturas e dotações para coberta de instalações desportivas no lugar de Entenza, emitido pela Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo (Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas) com data de 30 de julho de 2012, com registro de entrada na Câmara municipal o 2 de agosto de 2012 (nº 4511).

Na sessão plenária ordinária de 31 de agosto de 2012, o Pleno da Corporação, como órgão competente para a aprovação definitiva em virtude dos artigos 22.2.c) e 47.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, e artigo 86 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, adoptou os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de infra-estruturas e dotações para coberta de instalações desportivas no lugar de Entenza (câmara municipal de Salceda de Caselas) promovido pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Entenza, aprovado inicialmente por Decreto de Câmara municipal 283/2011, de 26 de agosto de 2011, e provisionalmente por Decreto da Câmara municipal 371/2011, de 9 de novembro de 2011.

Segundo. O Plano especial, em virtude do artigo 92 da LOUGA, terá vigência indefinida, sem prejuízo da sua modificação e revisão.

Terceiro. Este acordo de aprovação definitiva será publicado, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e o documento que contenha a normativa e as ordenanças será publicado no Boletim Oficial da província. No anúncio de aprovação definitiva fá-se-á constar a remissão da documentação à conselharia, tal e como se estabelece no ponto quarto deste acordo.

Quarto. Como a competência para a aprovação definitiva do Plano especial lhe corresponde à Câmara municipal de Salceda de Caselas, a aprovação definitiva será comunicada à conselharia competente em matéria de urbanismo e ordenação do território, à vez que se lhe dará deslocação de uma cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o Plano especial, devidamente dilixenciados pela Secretaria da Câmara municipal, fazendo constar a supracitada circunstância.

Quinto. A eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do Plano ficam condicionar ao cumprimento do disposto no artigo 92 da LOUGA e ao que disponha para o efeito a legislação reguladora da Administração actuante. Neste sentido, o artigo 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, assinala que o articulado das normas dos planos urbanísticos, assim como os acordos correspondentes aos supracitados planos urbanísticos cuja aprovação definitiva seja competência dos entes locais, serão publicados no BOP e não entrarão em vigor até que se publique completamente o seu texto e transcorra o prazo previsto no artigo 65.2 da própria lei (quinze dias hábeis).

Salceda de Caselas, 3 de setembro de 2012

(Decreto 286/2012)
Marina Cavaleiro Fernández
Primeira vice-presidente da Câmara em funções de presidente da Câmara