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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 194 Quarta-feira, 10 de outubro de 2012 Páx. 38870

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de agosto de 2012, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa, o estudo de impacto ambiental, o projecto de execução, o projecto sectorial de incidência supramunicipal e a solicitude de declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do parque eólico Ampliação Deva II, nas câmaras municipais da Cañiza e Covelo (Pontevedra) e Melón (Ourense), promovido por Eurovento, S.L.U. (expediente IN661A 01/10-DXIEM).

Em cumprimento do disposto na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e tendo em conta o estabelecido no Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos (modificado pela Lei 6/2010, de 24 de março) e no Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, assim como na Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e no Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a solicitude formulada por Eurovento, S.L.U. para as instalações que a seguir se descrevem:

Características gerais do parque eólico ampliação Deva II

Peticionario: Eurovento, S.L.U.

Domicílio social: rua Varsovia, 4 C, 5ª planta (Área Central), 15707 Santiago de Compostela.

Situação: câmaras municipais da Cañiza, Covelo (Pontevedra) e Melón (Ourense).

Poligonal de demarcação do parque eólico

Vértice

UTM X

UTM Y

1

560.001

4.682.500

2

559.424

4.682.500

3

560.007

4.679.000

4

560.925

4.679.000

5

560.925

4.680.000

6

561.850

4.680.000

7

561.850

4.681.075

8

560.000

4.682.000

Posições dos aeroxeradores

Aero

UTM X

UTM Y

Câmara municipal

1

559.693,37

4.682.202,48

Covelo

2

561.451,75

4.680.602,10

Melón

3

561.632,29

4.680.385,15

Melón

Potência instalada: 6 MW.

Produção neta: 16.600 MWh/ano.

Horas equivalentes netas: 2.769.

Orçamento total: 8.693.630,78 euros.

As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:

– 3 aeroxeradores de 2.000 kW de potência nominal unitária com uma altura de buxa de 80 metros e com um diámetro de rotor de 90 metros.

– 3 centros de transformação, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formados por transformadores de 2.100 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas em media tensão de 30 kV e os correspondentes equipamentos de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.

– Rede subterrânea em media tensão (30 kV), com motorista tipo RHZ1-2OL 18/30 kV, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV.

De acordo com o disposto pelo artigo 37.1 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos:

– Projecto de execução, para os efeitos da sua aprovação e autorização administrativa das instalações descritas.

– Estudo de impacto ambiental, para os efeitos da formulação da declaração de impacto ambiental.

– Projecto sectorial de incidência supramunicipal, para os efeitos da sua aprovação.

– Relação de bens e direitos afectados para os efeitos da declaração de utilidade pública, que levará implícita, de acordo com o artigo 54 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Estes documentos permanecerão expostos ao público e poderão examinar-se, durante o prazo de 30 dias contados a partir da última publicação desta resolução ou da sua notificação individual, nesta direcção geral (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4ª planta, 15781 Santiago de Compostela), e nas chefatura territoriais da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra (avenida Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra) e de Ourense (rua Curros Enríquez, 1, 4º; 32003 Ourense).

Para idênticos efeitos, e durante o mesmo prazo, o projecto sectorial poderá examinar nas câmaras municipais da Cañiza (rua Oriente, 11, 36880 A Cañiza), Covelo (largo do Mestre Cerviño, 2, 36872 Covelo) e Melón (rua Calvo Sotelo, 1, 32411 Melón) e o estudo de impacto ambiental nesses mesmas câmaras municipais, na Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) e nas chefatura territoriais da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas de Pontevedra (avda Fernández Ladreda, 43, 36003 Pontevedra) e de Ourense (rua Passeio, 18, 32003 Ourense).

O que se faz público para conhecimento geral e dos proprietários dos prédios e demais titulares de bens e direitos afectados que figuram na relação que se insere como anexo desta resolução, assim como das pessoas que, sendo titulares de direitos reais ou interesses económicos sobre os bens afectados, fossem omitidas, para que, no prazo e ante os órgãos assinalados nos dois parágrafos anteriores, possam apresentar as alegações que cuidem oportunas.

Esta publicação efectua-se, assim mesmo, em cumprimento do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para os efeitos da notificação aos interessados quando estes sejam desconhecidos, quando se ignore o lugar ou o meio de notificação, ou bem quando, tentada esta, não se pudesse praticar.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2012

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas

ANEXO

Relação de proprietários, bens e direitos afectados do parque eólico ampliação Deva II

Proprietário

Parcela

Superfície claques (m2)

Nome e apelidos

Endereço

Dados catastrais

Paragem

Cultivo

Pleno domínio

Servidão

Proteción eólica

Ocupação temporária

Pol.

Parc.

Passo

Voo

1

CMVMC de Melón Quins
Rpte.: Sonia Rosendo

Covelo, nº 4,

CP 32412,

Melón-Ourense

40

4383

Monte Serra do Faro

Matagal

4.230

16.063

6.456

59.868

76.198

2

40

4386

Monte Serra do Faro

Matagal

289

16.678

479

15.750

56.063

3

40

4381

Monte Serra do Faro

Matagal

3.231

5.493

4

40

4380

Monte Serra do Faro

Matagal

1.668

1.767

5

CMVMC de Godóns
Rpte.: Darío Carballo

Godóns, s/n,

CP 3687,

Covelo-Pontevedra

99

1042

Mialle

Matagal

11.504

27.879

6

100

1813

Rio Tecido

Matagal

109

7

99

1041

Mialle

Matagal

1

2.100

4.459

6.868

8

CMVMC de Prado
Rpte.: José Fenández Muradás

Largo de Cende, 15,

CP 36872,

Covelo-Pontevedra

99

1041

Mialle

Matagal

2.707

343

4.035

19.409

19.409

9

CMVMC de Petán
Rpte.: J. Antonio Castiñeira Paz

Petán-A Aldeíña, s/n,

CP 36884,

A Cañiza-Pontevedra

1

614

Monte de Petán

Matagal

15.757

10.494

Direitos mineiros

Direito

Titular

Endereço

Superfície claques (m2)

Pleno domínio

Servidão

Protecção eólica

Ocupação temporária

Passo

Voo

1

Permissão de investigação
Serra de Pites, n º 2579

Ingemarga, S.A.

Estra. Campamento Militar de Parga, s/n, Guitiriz (Lugo)

2.708

42.806

4.035

23.868

93.050