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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Quinta-feira, 11 de outubro de 2012 Páx. 39092

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 3 de outubro de 2012 pela que se modifica a Ordem de 13 de julho de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva para a renovação do parque de maquinaria agrícola da Comunidade Autónoma da Galiza, e se convocam para o ano 2012.

O Real decreto 457/2010, de 16 de abril (BOE nº 111, de 7 de maio), regula as ajudas para a renovação do parque espanhol de maquinaria agrícola pela necessidade de cumprir com os objectivos de melhorar a eficiência energética para conseguir uma quota de poupança de carburantes asignada ao sector agrário, menor impacto ambiental, reduzir as emissões poluentes à atmosfera e rebaixar os índices de sinistralidade nas actividades agrícolas e florestais.

Estas ajudas acolhem-se ao previsto no artigo 4 do Regulamento (CE) nº 1857/2006 da Comissão, de 15 de dezembro, sobre a aplicação dos artigos 87 e 88 do Tratado às ajudas estatais para as pequenas e médias empresas dedicadas à produção de produtos agrícolas e pelo que se modifica o Regulamento (CE) nº 70/2001, o que se lhe comunicou, de acordo com o estipulado no citado regulamento.

Por sua parte, a Ordem de 13 de julho de 2010 (DOG nº 136, de 19 de julho) estabelece as bases reguladoras de concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva para a renovação do parque de maquinaria agrícola da Comunidade Autónoma da Galiza.

Estas ajudas financiam-se com fundos do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, assim como com outras achegas que para estes mesmos fins pudesse fazer a Conselharia do Meio Rural e do Mar.

Em virtude do exposto, de conformidade com o artigo 30.I.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

A presente ordem tem por objecto modificar a Ordem de 13 de julho de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva para a renovação do parque de maquinaria agrícola da Comunidade Autónoma da Galiza, e convocar a concessão das ditas ajudas para o ano 2012.

Artigo 2. Modificação da Ordem de 13 de julho de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva para a renovação do parque de maquinaria agrícola da Comunidade Autónoma da Galiza

Um. O artigo 7 das bases reguladoras fica redigido como segue:

«1. As solicitudes de ajudas formular-se-ão conforme os anexos que se juntam a esta e dirigirão à Conselharia do Meio Rural e do Mar. As ditas solicitudes deverão apresentar-se por quaisquer dos seguintes meios:

a) Em suporte papel, preferentemente nos escritórios agrários comarcais, nos registros das xefaturas territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar ou em qualquer dos lugares e nas formas previstas no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

b) Telematicamente poderá efectuar-se através da sede electrónica da Xunta de Galicia, no endereço https://sede.junta.és

Neste caso, os solicitantes deverão anexar, ademais, uma declaração responsável de que os documentos escaneados são originais e autênticos, sem prejuízo de que se lhes possa requerer a exibição dos próprios originais em qualquer momento da tramitação do procedimento.

2. Com a solicitude de ajuda achegar-se-á a documentação complementar estabelecida na ordem e, ademais:

a) Fotocópia cotexada do DNI do solicitante pessoa física ou autorização ao órgão instrutor do procedimento para a consulta telemática dos seus dados de identidade no Ministério de Administrações Públicas. Para isso deverá juntar o anexo correspondente marcando o recadro de autorização.

b) Se o solicitante é pessoa jurídica, fotocópia cotexada do DNI do representante ou autorização ao órgão instrutor do procedimento para a consulta telemática dos seus dados de identidade no Ministério de Administrações Públicas. Para isso deverá juntar o anexo correspondente marcando o recadro de autorização e, ademais, deverá apresentar fotocópia cotexada do NIF do solicitante.

c) No caso de pessoas jurídicas cuja actividade principal é a produção agrária, fotocópia cotexada do DNI de todos os sócios ou autorização ao órgão instrutor do procedimento para a consulta telemática dos seus dados de identidade no Ministério de Administrações Públicas. Para isso deverá juntar o anexo correspondente marcando o recadro de autorização.

d) Fotocópia da cartilla agrícola e ficha técnica do tractor ou máquina automotriz velha para desmantelar, e fotocópia da cartilla agrícola e certificado de características técnicas em caso que se desmantelem máquinas de aplicação de produtos fitosanitarios ou de distribuição de fertilizantes.

e) Uma factura pró forma do novo tractor ou máquina que se adquira, na qual deverá figurar a marca, modelo e preço neto sem IVE.

f) Fotocópia cotexada dos estatutos e documentos de constituição do solicitante pessoa jurídica em que deverá figurar o ser do registro com a a sua inscrição, de ser o caso.

g) No caso de empresas de serviços agrários, certificado da Agência Tributária que recolha a alta na actividade de prestação de serviços agrários.

h) Para justificar que o tractor ou máquina velha para desmantelar está vinculada à mesma exploração do solicitante, deverá achegar uma ou alguma da seguinte documentação, segundo o caso:

– Fotocópia cotexada de transmissão ou mudança do titular da exploração, ou fotocópia de certificado de defunção, de invalidez, de reforma, ou do livro de família, certificado de convivência, certificado de empadroamento ou certificado de inscrição do Registro de Casais de facto do seu anterior titular, ou, nos casos de primeira incorporação de os/as jovens/as asa titularidade ou cotitularidade da exploração agrária, uma fotocópia da sua incorporação.

i) Se o titular do tractor ou máquina agrícola velha para desmantelar é sócio da cooperativa ou SAT, certificado de pertencer a ela.

j) Certificado de emissão de gases poluentes do tractor novo, de ser o caso.

k) Declaração de outras ajudas solicitadas para a mesma finalidade.

l) Informe da vida laboral na actividade agrária das pessoas que trabalham na exploração agrária.

m) Se o solicitante é uma pessoa física titular de exploração agrária, fotocópia cotexada da última declaração da renda e relatório da vida laboral na actividade agrária.

n) Se o solicitante é uma pessoa jurídica titular da exploração agrária, deverá achegar fotocópia cotexada do último exercício da declaração de imposto de sociedades e da declaração da renda e relatório da vida laboral na actividade agrária de, ao menos, o 50 % dos sócios.

ñ) Em caso que o solicitante pessoa física tenha uma exploração com titularidade partilhada, deverá achegar do cónxuxe ou casal aliás o relatório da vida laboral, a última declaração da renda e a fotocópia cotexada do DNI ou autorização ao órgão instrutor do procedimento para consulta telemática dos seus dados de identidade no Ministério de Administrações Públicas. Para isso deverá juntar o anexo correspondente marcando o recadro de autorização e, ademais, deverá apresentar a fotocópia cotexada do livro de família ou o certificado de inscrição no Registro de Casais de facto.

3. A apresentação da solicitude de ajuda pelas pessoas ou entidades interessadas comportará a autorização ao órgão xestor para solicitar as certificações que tenham que emitir a Agência Estatal da Administração Tributária, a Tesouraria Geral da Segurança social e a Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia, de acordo com o previsto no artigo 20 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

4. Recebidas as solicitudes, examinar-se-ão os documentos apresentados. Em caso que sejam detectadas faltas ou omisións, requerer-se-á, conforme o artigo 71 da LRXAP-PAC, o interessado para emendar os erros ou juntar a documentação preceptiva no prazo de dez dias hábeis, considerando-se que desistiu da sua solicitude caso contrário, depois de resolução em tal sentido».

Dois. O artigo 14 das bases reguladoras fica redigido como segue:

«No suposto de tractores de época ou históricos de mais de 30 anos de antigüidade, com valor de colecção ou susceptíveis de exposição em museus, poder-se-á substituir o seu desmantelamento pela entrega a uma entidade ou associação legalmente constituída, em cujos estatutos se recolha esta actividade, que deverá emitir um certificado no qual conste o valor de colecção ou exposição em museus que garanta a sua retirada da actividade agrária, e dar-se-á de baixa no ROMA com uma anotación de veículo histórico. Em caso que a entrega à associação consista numa cessão para efeitos museísticos ou de conservação, mas que não se produza a transmissão efectiva da propriedade do tractor e que a associação não disponha de um local para a recepção deste, o tractor poderá ficar na exploração do titular sempre que o titular proceda à matriculación como veículo histórico ao seu nome e que no certificado que achegue a associação se faça constar que dispõe a cessão do veículo para as actividades próprias de um veículo de exibição no âmbito das actuações de esta».

Artigo 3. Convocação

1. Mediante a presente ordem convoca-se a concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva para a renovação do parque de maquinaria agrícola da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

2. Nos aspectos não previstos na presente ordem será aplicable o disposto no Real decreto 457/2010, de 16 de abril, pelo que se regula a concessão de ajudas para a renovação do parque nacional de maquinaria agrícola; na Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções; no seu Regulamento executivo, aprovado pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções; na Lei 9/2007, de 19 de junho, de subvenções da Galiza, e no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007.

Artigo 4. Solicitudes, gestão e justificação

1. As solicitudes de ajuda para a convocação do ano 2012 formular-se-ão conforme os modelos que se juntam nesta ordem, anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e anexo complementar. O procedimento de gestão e justificação das ajudas será o estabelecido com carácter geral na Ordem de 13 de julho de 2010, pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão de ajudas em regime de concorrência competitiva para a renovação do parque de maquinaria agrícola da Comunidade Autónoma da Galiza, com as modificações introduzidas no artigo 2 desta ordem.

2. As solicitudes que foram desestimadas na convocação do ano 2011 por falta de orçamento poderão ser apresentadas novamente segundo o modelo do anexo V desta ordem.

Artigo 5. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes será de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia de prazo o correspondente ao mesmo dia ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencemento não houvesse dia equivalente ao inicial do cómputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.

Artigo 6. Financiamento

O financiamento das ajudas reguladas nesta ordem efectuar-se-á com cargo às seguintes aplicações orçamentais dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012. Será de 315.798,26 euros, com cargo à aplicação orçamental 16.22.713C.770.2 (código projecto 200800429); de 50.467,28 euros, com cargo à aplicação orçamental 16.22.712C.770.1 (código projecto 200700425), e de 520,00 euros, com cargo à aplicação orçamental 16.22.712C.770.0 (código projecto 200209800), que se poderão incrementar, com geração, ampliação ou incorporação de créditos, com fundos adicionais e com outros remanentes orçamentais.

Artigo 7. Xustificante de cumprimento das obrigas

Ficam exentos de achegar os xustificantes de cumprimento das obrigas os solicitantes das ajudas especificadas na Lei 11/2011, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2012.

Artigo 8. Publicação oficial

1. De conformidade com o artigo 13.4º da Lei 4/2006, de 30 de junho, de transparência e de boas práticas na Administração pública galega, a Conselharia do Meio Rural e do Mar publicará na sua página web oficial a relação das pessoas ou entidades beneficiárias e o montante das ajudas concedidas, pelo que a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados dos beneficiários e da sua publicação na citada página web. Também se procederá à sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de acordo com a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

2. De acordo com o estabelecido na disposição adicional primeira do Decreto 132/2006, de 27 de julho, de criação dos registros de ajudas, subvenções e convénios e de sanções da Xunta de Galicia, a pessoa solicitante da ajuda consentirá expressamente a inclusão e publicidade dos dados relevantes referidos às ajudas e subvenções recebidas, assim como às sanções impostas, de ser o caso.

Disposição derradeira

Faculta-se o director geral de Produção Agropecuaria para ditar as instruções que considere oportunas para a execução desta ordem.

Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2012

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

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