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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Sexta-feira, 19 de outubro de 2012 Páx. 39712

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (81/2012).

Adelaida Egurbide Margañón, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número PÓ 81/12 por instância de Ricardo da Silva Santos contra a empresa Gustamario, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, nos cales no dia da data se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ricardo da Silva Santos contra a empresa Gustamario, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa Gustamario, S.L. a que abone ao candidato 4.773,05 euros pelos conceitos expostos no fundamento jurídico primeiro desta resolução.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Se o recurso é interposto pela parte demandado não se admitirá este sem a consignação prévia do montante da condenação, que deverá ingressar na conta do Julgado do Social número 5 da Corunha, aberta no grupo Banesto, número 47570000 código 36 e número de expediente, mais 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da LRXS. Ambos os dois ingressos deverão efectuar-se por separado na mesma conta corrente antes indicada, podendo substituir a empresa o montante da consignação pela constituição a disposição deste julgado de aval bancário por tempo indefinido e com responsabilidade solidária do avalista.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Gustamario, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizassem nos estrados do julgado excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de setembro de 2012

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial