Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Manuel Pérez Medi contra Conszoa, S.L., em reclamação de quantidade, registado com o número 1332/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença.
A Corunha, 28 de setembro de 2012.
Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre reclamação de quantidade 1332/2009, em que foi candidata Manuel Pérez Medi, representado pelo letrado Sr. Campos Seijo, e demandada a empresa Conszoa, S.L. Da mesma maneira citou-se, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).
Disponho que devo estimar e estimo a demanda interposta por parte de Manuel Pérez Medi contra a empresa Conszoa, S.L. e, em consequência, condeno a empresa demandada a abonar a Manuel Pérez Medi a quantidade de 2.693,92 euros que lhe deve. Esta quantidade dever-se-á incrementar com o juro de mora de 10 %.
Não procede a condenação do Fundo de Garantia Salarial nesta instância, sem prejuízo da responsabilidade que se lhe possa imputar com posterioridade.
Notifique-se esta sentença às partes.
Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.
Assim o pronuncio, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».
E para que lhe sirva de notificação a Conszoa, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 17 de outubro de 2012.
A secretária judicial