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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41602

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (1400/2009).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no processo seguido por instância de Antonio León Fernández contra Mútua Universal Mugenat, Instituto Nacional da Segurança social, Galiza Norte Empresa Constructora, S.L. e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre incapacidade permanente, registado com o número 1400/2009, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 28 de setembro de 2012

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 4 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de incapacidade permanente 1400/2009, em que foi candidata Antonio León Fernández, representado pelo letrado Sr. Baquero Cardeñoso, e demandados o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social, com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Regueira Rodríguez, a Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo Universal Mugenat, com a representação da letrada Sra. Peláez Sabell, e a empresa Galiza Norte Empresa Constructora, S.L.

Disponho que devo desestimar e desestimo a demanda interposta por Antonio León Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social, assim como contra a Mútua Patronal de Acidentes de Trabajo Universal Mugenat e a empresa Galiza Norte Empresa Constructora, S.L. e, em consequência, absolvo as entidades demandadas de quantas pretensões se exerceram na sua contra relativas a este procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado no prazo dos cinco (5) dias seguintes ao da notificação desta sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Galiza Norte Empresa Constructora, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 15 de outubro de 2012

A secretária judicial