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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 6 de novembro de 2012 Páx. 41600

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDICTO (693/2010).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faz saber que no procedimento 693/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Pesquera Peñamea, S.L., Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, sobre reintegro de prestações, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são como segue:

«Sentença.

A Corunha, 28 de setembro de 2012.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 (reforço) da Corunha, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre prestação de reintegro de prestações 693/2009, em que foi candidata Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, com a representação da letrada Sra. Vidal Rodríguez, e demandados a empresa Pesquera Peñamea, S.L., assim como o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS), com a representação da letrada da Administração da Segurança social Sra. Suárez Herva.

Disponho que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Pesquera Peñamea, S.L, assim como contra o Instituto Nacional da Segurança social (INSS) e a Tesouraria Geral da Segurança social (TXSS) e, em consequência, declaro a responsabilidade directa e principal da empresa Pesquera Peñamea, S.L. no aboamento das prestações de incapacidade temporária, dos gastos de assistência sanitária e de indemnização especial a tanto global (baremo) satisfeitos ao trabalhador Domingo Filgueiras Castro por acidente de trabalho, assim como a subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, como fundo de garantia de acidentes de trabalho, no concreto suposto da insolvencia declarada da empresa, e da Tesouraria Geral da Segurança social, como fundo de reaseguro, e condeno a empresa Pesquera Peñamea, S.L. ao aboamento a favor da Mútua Gallega de Acidentes de Trabalho da quantidade de 2.389,33 euros, com responsabilidade subsidiária do Instituto Nacional da Segurança social, assim como da Tesouraria Geral da Segurança social.

Notifique-se esta sentença às partes.

Contra esta resolução não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a a magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que lhe sirva de notificação a Pesquera Peñamea, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 15 de outubro de 2012

A secretária judicial