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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41743

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo

EDICTO (1320/2008).

Francisca María Martín Sánchez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, mediante este anúncio:

Neste procedimento ordinário 1320/2008, seguido por instância do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza face a Obras y Viales Salnés, S.L. ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Vigo, 19 de julho de 2012

Vistos por Cristina Magro Moro, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo e o seu partido judicial, estes autos de julgamento ordinário número 1320/2008 sobre protecção dos direitos fundamentais de honra e intimidai pessoal, promovidos por instância do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza, representado pelo procurador Sr. Álvarez Pazos e assistido pela letrada Sra. Álvarez Canella, contra a mercantil Obras y Viales Salnés, S.L., em situação de rebeldia processual.

Decido que, estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Álvarez Pazos, actuando em nome e representação do Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza, devo condenar e condeno a mercantil Obras y Viales Salnés, S.L. a pagar ao Colégio Oficial de Arquitectos da Galiza a quantidade de 131.042,mais 50 euros os juros legais da supracitada quantidade desde a data da demanda, com expressa condenação em custas da parte demandada.

Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-se-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação que se interporá ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da notificação e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, sede em Vigo.

Assim por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância acordo-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Obras y Viales Salnés, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 3 de outubro de 2012

A secretária judicial