Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 7 de novembro de 2012 Páx. 41741

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3242/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3242/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 1133/2011 Julgado do Social número 3 de Vigo.

Recorrente: María José Portela Casal.

Advogada: Noa Outerelo Díaz.

Procurador: José Antonio Castro Bugallo.

Recorrida: Associação Fase de Encuentro.

Francisco Javier Gamero López-Peláez, secretário do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3242/2012 desta secção, seguido por instância de María José Portela Casal contra a empresa Associação Fase de Encuentro sobre resolução de contrato, ditou-se com data dezasseis de outubro do ano em curso sentença que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decidimos: desestimar o recurso de suplicação formulado pela letrado Noa Outerelo Díaz, em nome e representação de María José Portela Casal, contra a sentença de data vinte e seis de janeiro de dois mil doce, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, no procedimento número 1133/2011, seguido contra a Associação Fase de Encuentro sobre extinção de contrato, e confirmamos integramente e em todas as suas pronunciações a expressa resolução.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença, e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma à Associação Fase de Encuentro, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na avenida de García Barbón, 39-5º, Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 16 de outubro de 2012

O secretário judicial