A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, na Ordem de 18 de julho de 2012 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral do Plano galego de investigação, inovação e crescimento 2011-2015 (Plano I2C) para o ano 2012, estabeleceu as normas em que se regulava o montante, o número e a duração das ajudas e onde se definiam as condições para o libramento e a dotação orçamental destas ajudas.
Assim, no artigo 3 da dita ordem dispunha-se que a duração das ajudas seria de um máximo de três anos, entre o 1 de novembro de 2012 e o 31 de novembro de 2015, e estabelecia-se uma dotação orçamental em consonancia com esta disposição e com as condições de libramento da subvenção.
Devido à complexidade do processo de baremación, não foi possível resolver a concessão das ajudas nos prazos inicialmente previstos, pelo que a distribuição orçamental e os prazos de libramento das ajudas não se correspondem com a realidade actual.
Em consequência,
DISPONHO:
Artigo 1
Modifica-se o artigo 3, parágrafo primeiro, que fica como segue:
«A duração das ajudas será de um máximo de três anos, que se desenvolverá entre o 1 de dezembro de 2012 e o 31 de dezembro de 2015, e não poderão ser objecto de prorrogação».
Artigo 2
Modifica-se o parágrafo terceiro do artigo 8, que fica da seguinte maneira:
«A data limite para a assinatura dos contratos será o 30 de dezembro de 2012, excepto para os cidadãos não comunitários, que poderão assinar o contrato até o 28 de fevereiro de 2013, sem que isto suponha variação do orçamento consignado nestas ajudas».
Artigo 3
Modifica do artigo 9 no ponto referente à periodización da justificação da ajuda, e fica como segue:
«Para proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente remeta a justificação da ajuda nos termos que a seguir se indicam:
– Cópia cotexada dos contratos assinados no prazo de um mês contado desde a sua assinatura.
a) Na data limite de 30 de junho de 2013, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada de cópia cotexada dos contratos de trabalho, das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de dezembro de 2012 a abril de 2013, ambos os dois meses incluídos.
b) Na data limite de 20 de dezembro de 2013, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de maio de 2013 a outubro de 2013, ambos os dois meses incluídos.
c) Na data limite de 30 de junho de 2014, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de novembro de 2013 a abril de 2014, ambos os dois meses incluídos.
d) Na data limite de 20 de dezembro de 2014, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de maio de 2014 a outubro de 2014, ambos os dois meses incluídos.
e) Na data limite de 30 de junho de 2015, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de novembro de 2014 a abril de 2015, ambos os dois meses incluídos.
f) Na data limite de 20 de dezembro de 2015, a certificação dos gastos e pagamentos realizados, acompanhada das folha de pagamento, dos recibos de pagamento e boletins de cotação à Segurança social de os/das contratados/as, correspondentes às mensualidades de maio de 2015 a dezembro de 2015 ambos os dois meses incluídos».
Artigo 4
Modifica-se a distribuição por anualidades que figura no artigo 15, de tal maneira que fique da seguinte forma:
Programa |
Modalidade |
Crédito (em euros) |
|||
2012 |
2013 |
2014 |
2015 |
||
Contratos predoutorais |
Geral (A) |
118.750 |
1.187.500 |
1.425.000 |
1.543.750 |
Campus do Mar (B) |
17.600 |
176.000 |
211.200 |
228.800 |
|
Campus Vinda (C) |
17.600 |
176.000 |
211.200 |
228.800 |
|
Total |
153. 950 |
1.539.500 |
1.847.400 |
2.001.350 |
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2012
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária