De conformidade com o artigo 16.3º do Estatuto de autonomia da Galiza e com os artigos 26, número 1º, 27 e 33 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1.
Nomear a Alfonso Rueda Valenzuela vice-presidente da Xunta da Galiza.
Artigo 2.
O vice-presidente substituirá o presidente da Xunta nos supostos previstos na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e exercerá as funções de coordenação que por aquele lhe sejam asignadas.
Santiago de Compostela, dois de dezembro de dois mil doce.
Alberto Núñez Feijóo
Presidente