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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Páx. 45423

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (142/2012).

Elena Varela Luaces, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 142/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Monserrat López Botana contra as empresas Grialibros, S.L., Grace Nouel Brache, Comercial Ara, S.A., Salvora Areito, S.A., Sala de aulas Noroeste, S.L., Sala de aulas 25 Distribuidora, Sala de aulas 25 e Abraxas Sala de aulas 25, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo aceitar e aceito parcialmente a demanda apresentada por María Montserrat López Botana e, em consequência, declaro improcedente o despedimento produzido com efeitos de 10 de janeiro de 2012 e condeno solidariamente as entidades Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache a que readmitan imediatamente a candidata nas mesmas condições que regiam antes de produzir-se o despedimento, ou bem, à eleição do empresário, à extinção da relação laboral com aboamento à parte candidata de uma indemnização de 56.020,62 euros.

A dita opção dever-se-á exercer no termo de 5 dias a partir da notificação desta sentença, mediante escrito ou comparecimento ante este julgado. Transcorrido o dito prazo sem que o empresário tivesse optado, perceber-se-á que procede a readmisión.

Qualquer que for o sentido da opção, condeno assim mesmo as demandadas Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouel Brache solidariamente a que lhe satisfaçam à candidata os salários que não percebesse e que pudessem corresponder-lhe desde a data de efectividade do despedimento (10 de janeiro de 2012) ata a notificação da presente resolução, tomando em consideração para tal efeito o salário diário de 49,83 €, que na data desta sentença ascende a 10.415,38 euros.

Condeno o Fogasa e a Administração concursal de Grialibros a estar e passar por esta resolução.

Rejeito a demanda face a Sala de aulas Noroeste, S.L. e Abraxas Sala de aulas 25, S.L.

A parte candidata dar-se-á por desistida da acção exercida contra Comercial Ara, S.A., Salvora Areito, S.A., Sala de aulas 25 Distribuidora e Sala de aulas 25.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação em depósito da quantidade de 300 euros e, no caso das empresas condenadas, do importe objecto de condenação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Abraxas Sala de aulas 25, S.L. e a Grace Antonia Nouel Brache, em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 17 de agosto de 2012

A secretária judicial