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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Páx. 45421

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (780/2011).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 780/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Arias Santiago contra a empresa Mercado Tropical, S.L., Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução de data 15.10.2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que rectifico o erro de cálculo que contém a resolução da sentença nos termos expostos no corpo deste escrito, e que deve ficar redigido da seguinte forma:

Que estimo a demanda interposta por Cristina Arias Santiago face à mercantil Mercado Tropical, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e, em consequência, declaro improcedente o despedimento da candidato efectuado com efeitos do 30.9.2011; assim mesmo, declaro extinta a relação laboral existente entre Cristina Arias Santiago e a mercantil Mercado Tropical, S.L., e condeno a mercantil Mercado Tropical, S.L. a abonar à candidata a quantidade de 1.020,34 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente, assim como a abonar a quantidade de 10.494,90 euros em conceito de salários de tramitação, calculados desde o dia seguinte ao do despedimento e ata a presente resolução (270 dias).

Esta resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso, se bem que se poderá interpor contra a resolução que se rectifica, no modo e na forma nesta estabelecidos, desde a notificação às partes deste auto.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E, para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Mercado Tropical, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço esta cédula para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2012

A secretária judicial