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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 3 de dezembro de 2012 Páx. 45419

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (687/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 687/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Varela Arosa contra a empresa Nor Seguridad contra Incêndios da Galiza, S.L., Nor Clisa, S.L., sobre despedimento, se ditou a seguinte sentença, com data de 31 de maio de 2012, cuja parte dispositiva se junta:

«Que estimo a demanda interposta por Diego Varela Arosa contra as mercantis Nor Seguridad y Contraincendios da Galiza e Norclisa, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento do candidato, e condeno solidariamente as demandadas a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, bem por readmitir o trabalhador nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, ou bem pela extinção da relação contractual com aboamento de uma indemnização de 13.684,72 euros, em ambos os casos com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a sentença (269 dias) com um custo de 11.714,99 euros, assim como os que se devindiquen ata a notificação da sentença, a razão de 48,55 euros diários.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá interpor ante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao desta notificação, segundo o previsto no artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino. María dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.

Igualmente, com data de 10 de agosto de 2012 ditou-se resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Que não procede o esclarecimento instado pela parte.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe nenhum recurso, se bem que se pode interpor recurso contra a resolução que se rectifica, na maneira estabelecida, desde a notificação às partes deste auto.

Assim o acordo, mando e assino. María dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Nor Clisa, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamentos.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2012

A secretária judicial