Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1183/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Varela Arosa contra as entidades Nor Seguridad Contra Incêndios da Galiza, S.L. e Nor Clisa, S.L., ditou-se sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Diego Varela Arosa contra Nor Seguridad Contra Incêndios da Galiza, S.L. e Nor Clisa, S.L. e, em consequência, condeno ambas as demandadas a abonar ao candidato 3.196,62 euros, mais os juros do artigo 29.3 do ET.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação em depósito no caso das empresas condenadas da quantidade de 300 euros e do importe objecto de condenação.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
E para que sirva de notificação em legal forma às codemandadas Nor Seguridad Contra Incêndios da Galiza, S.L. e Nor Clisa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2012
A secretária judicial