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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Sexta-feira, 7 de dezembro de 2012 Páx. 46037

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 26 de novembro de 2012 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído e se convocam as pessoas aspirantes pelo turno de acesso livre à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional técnico especialista de investigação, especialidade imagem, grupo III, desta universidade.

Por Resolução de 31 de julho de 2012 (DOG de 17 de agosto e BOE de 3 de setembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico especialista de investigação, especialidade imagem, grupo III, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

Por Resolução de 17 de outubro de 2012 (DOG de 2 de novembro) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação, o reitor

RESOLVE:

Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído pelo turno de acesso livre às citadas provas.

Segundo. Declarar que não há pessoas aspirantes pelo turno de promoção interna.

Terceiro. Indicar que a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas e excluído está exposta nos tabuleiros de anúncios da Reitoría, da Casa da Balconada, do Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros e na web:

http://www1.usc.és/webpas/SPAS/Laborais/Indice.htm

Quarto. Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (provas de língua galega), o dia 21 de janeiro de 2013, às 17.00 horas, na sala de juntas do Decanato da Faculdade de Ciências da Comunicação, Campus Norte, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de celebração dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se realizasse o primeiro deles, na Reitoría da Universidade e na página web: http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2012

P.D. (Resolução do 22.11.2012)
Francisco González García
Vicerreitor de Investigação e Inovação