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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 Páx. 989

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 268/2012, de 27 de dezembro, pelo que se declara a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos necessários para a realização das obras de ampliação e melhora do traçado da estrada provincial 8001 das Cruzes à Pena Branca, do p.q. 0,000 ao p.q. 0,240, na câmara municipal de Sobrado.

A Deputação Provincial da Corunha, em sessão do dia trinta de abril de dois mil dez, aprovou o projecto de obras de ampliação e melhora do traçado da estrada provincial 8001 das Cruzes à Pena Branca, do p.q. 0,000 ao p.q. 0,240, na câmara municipal de Sobrado e, na mesma sessão, acordou solicitar da Xunta de Galicia a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela expropiación forzosa ao amparo do disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa.

Os bens em que se concreta a declaração de urgente ocupação estão determinados no expediente que se submeteu a informação pública.

O dito expediente teve entrada na Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e contém a justificação acreditador da motivação para a declaração de urgente ocupação.

O expediente tratou na Comissão de Secretários Gerais prévia à sua elevação ao Conselho da Xunta da Galiza.

O expediente contém a documentação a que se refere o artigo primeiro da Ordem de 7 de dezembro de 1983, sobre declarações de urgente ocupação, assim como a exixida no artigo 3 da Lei 11/1996, de 27 de dezembro, de medidas de disciplina orçamental.

Em consequência, considera-se necessária a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos precisos para a realização das obras do projecto técnico assinalado, já que, segundo assinala a deputação e o relatório do técnico provincial, actualmente a estrada DP 8001, no trecho objecto do projecto, tem uma calçada muito estreitar com um largo inferior aos 4 m, carece de bermas, tem um traçado sinuoso num âmbito urbano, com zonas onde é impossível o cruzamento de veículos e em que não existe visibilidade. Estas condições dificultam a segurança na circulação, especialmente o trânsito dos peões ao não existir passeio.

A actuação, que propõe a melhora das condições de segurança viária, muito restringidas na actualidade pelas características xeométricas da estrada, justifica plenamente a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados com o objecto de reduzir o risco de acidentes de viação.

A competência para a declaração da urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza segundo o disposto nos artigos 27.2º e 28.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e sete de dezembro de dois mil doce,

DISPONHO:

Artigo único

De conformidade com o disposto no artigo 52 da Lei de expropiación forzosa, declara-se a urgente ocupação, para efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos concretizados no expediente administrativo instruído para o efeito e necessários para a execução das obras de ampliação e melhora do traçado da estrada provincial 8001 das Cruzes à Pena Branca, do p.q. 0,000 ao p.q. 0,240, na câmara municipal de Sobrado, e, de ser o caso, uma vez ocupados os terrenos necessários, dever-se-ão obter as autorizações que sejam necessárias dos organismos competente, com carácter prévio ao início das obras.

Santiago de Compostela, vinte e sete de dezembro de dois mil doce

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça