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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 Páx. 991

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 26 de dezembro de 2012 sobre a aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal do Porriño para a correcção de erros no polígono da Granja.

A Câmara municipal do Porriño apresenta a modificação pontual do PXOM para a correcção de erros no polígono da Granja, em solicitude da sua aprovação definitiva, conforme o disposto no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

I.1. A câmara municipal do Porriño dispõe na actualidade de um PXOM aprovado definitivamente o 10.4.2003, com um texto refundido aprovado o 26.6.2003.

I.2. Este PXOM manteve a vixencia do Plano parcial da Granja aprovado o 30.5.1994 e as suas 6 modificações de datas 3.4.1998, 13.11.1998, 22.11.2001, 30.3.2003, 18.4.2005 e 11.10.2010; incorporando-o como âmbito de planeamento incorporado (OIPA-19).

I.3. Em data 24.7.2007, a CPTOPT emitiu relatório prévio à aprovação inicial desta modificação, sem formular obxeccións, e precisou a necessidade de submetê-la a avaliação ambiental e de obter relatório da Comissão Superior de Urbanismo.

I.4. Consta decisão do 15.4.2008, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Sustentável, sobre a não necessidade de submeter a MP a avaliação ambiental.

I.5. A presente modificação pontual foi aprovada inicialmente pela Câmara municipal Plena em sessão do 31.5.2010. Foi submetida a informação pública com anúncios nos jornais Faro de Vigo do 5.6.2010 e Atlântico do 4.6.2010; e no Diário Oficial da Galiza do 30.6.2010.

I.6. Constam relatórios autárquicos, técnico do 11.3.2010 e jurídico do 19.4.2010.

I.7. A modificação pontual foi aprovada provisionalmente pela Câmara municipal Plena do Porriño o 11.10.2010.

I.8. O 21.2.2011 a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas emite relatório no seio do artigo 85.7 da LOUG em que uma série de deficiências documentários e procedementais.

I.9. A Câmara municipal do Porriño pediu os relatórios sectoriais da Direcção-Geral do Património Cultural (19.7.2011) e da Demarcación de Estradas do Estado do Ministério de Fomento (13.7.2011 e do 9.7.2012).

I.10. A modificação pontual foi aprovada pela Câmara municipal Plena do Porriño o 27.8.2012.

II. Análise e considerações.

Analisada a documentação remetida pela Câmara municipal do Porriño, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

1. A MP tem por finalidade a correcção dos erros produzidos na transposición do Plano parcial da Granja nos documentos gráficos e escritos do PXOM, no âmbito do OIPA-19 (Ordenança de incorporação de planeamento nº 19, da ordenança 7 do PXOM).

2. Esta finalidade pode considerar-se como interesse público para fundamentar a modificação de planeamento ao abeiro do artigo 94.1 da LOUG.

3. A MP supõe incorporar ou excluir 10 pequenas porções de terreno no bordo lês-te do OIPA-19, asignándolles a ordenação detalhada das parcelas estremeiras.

Redefinir o limite entre o OIPA-19 e o OIPA-20.

Excluir no sudoeste do OIPA-19 terrenos que estavam fora do PP e classificá-los como SRPI.

Excluir banda de terrenos de 17.683 m2, do oeste do sistema geral de zonas verdes SJ15 do PXOM (parcela 261 do PP) que bordea a N-550 (SV8) para classificá-la como SRPI.

Excluir desse sistema geral de zonas verdes SJ15 as parcelas: 260 do PP (16.801 m2), lámina de água da Lagoa-2 Riego (19.146 m2) e parcela com edificación rodeada pela parcela 261 (1.944 m2) para integrá-las no OIPA-19 com a sua ordenança de equipamento comercial e social do PP.

Incluir no sistema geral de zonas verdes SJ15 uma banda de terreno paralela ao SV8 de 12.724 m2, que se deduze do OIPA-19, parcela nº 262 do PP.

4. Considerando que a modificação afecta terrenos qualificados como espaços livres públicos, solicitou-se o relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo na sua sessão do 19.12.2012, de conformidade com o previsto no artigo 94.4 da LOUG.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

IV. Resolução.

Visto o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do PXOM do Porriño para correcção de erros no polígono da Granja, de acordo com o artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Segundo. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Terceiro. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas