Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Sexta-feira, 11 de janeiro de 2013 Páx. 994

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 26 de dezembro de 2012 sobre a aprovação definitiva da modificação do Plano geral de ordenação autárquica da câmara municipal de Santiago de Compostela, para a ampliação do cemitério de São Xián do Carvalhal.

A Câmara municipal de Santiago de Compostela remete a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica para a ampliação do cemitério de São Xián do Carvalhal, e solicita a sua aprovação, conforme o estabelecido no artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Santiago de Compostela dispõe na actualidade de um PXOM aprovado definitivamente por Ordem da CPTOPT do 1.9.2008.

2. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental decidiu o 20.6.2011 não submeter a proposta ao procedimento de avaliação ambiental estratégica.

3. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório prévio à aprovação inicial, conforme o artigo 85.1 da LOUG, com data 7.5.2012.

4. No expediente figuram relatórios autárquicos jurídicos do 13.10.2011, 2.3.2012, 16.5.2012, 17.9.2012 e 18.9.2012; e técnico do 7.3.2012.

5. O Pleno da Câmara municipal aprovou inicialmente a modificação em sessão do 31.5.2012. Submetida a informação pública pelo prazo de dois meses (Ele Correio Gallego e La Voz da Galiza do 5.7.2012 e Diário Oficial da Galiza do 9.7.2012) e comunicada às câmaras municipais estremeiros de Oroso, Val do Dubra, Teo, Ames, O Pino, Boqueixón, Vedra e Traço, não foi objecto de alegação nenhuma.

6. A Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade emitiu informe sobre a normativa sanitária de aplicação com data do 22.6.2012.

7. O projecto foi aprovado provisionalmente pelo Pleno autárquico do 27.9.2012.

8. A Direcção-Geral de Património emitiu um relatório favorável com data do 1.10.2012, condicionar à introdução de um texto no documento.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. A modificação pretende, dentro do âmbito do núcleo rural histórico-tradicional das Quintáns (freguesia de Carvalhal) recualificar uma parte do espaço livre público ZL 05.1 (dotação local) para incorporar ao equipamento religioso contiguo R 05.1, o fim de possibilitar a ampliação do cemitério existente.

2. As razões alegadas para a proposta são a insuficiencia do cemitério parroquial na sua para satisfazer as necessidades existentes, com um relatório do párroco, e a inadecuación como alternativa do resto do solo estremeiro, classificado como solo rústico de protecção de águas. Daquela, considera-se que concorrem razões de interesse público para fundamentar a modificação, nos termos exixidos pelo artigo 94.1 da LOUG.

III. Análise e considerações.

Analisada a documentação remetida e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, observou-se:

1. A modificação implica uma redução de 433,76 m2 de espaços livres de dotação local (que passa de 2.026 m2 a 1.592,24 m2) e o mesmo incremento na superfície de equipamento local (que passa de 1.152 m2 a 1.585,76 m2). Não se compensa esta redução de espaços livres com a qualificação como tal de outro âmbito.

2. O espaço livre que se elimina tem um carácter marxinal a respeito do resto do terreno assim qualificado, que constitui o campo da festa da freguesia.

3. Considerando que a modificação afecta terrenos qualificados como espaços livres públicos, solicitou-se o relatório favorável da Comissão Superior de Urbanismo na sua sessão do 19.12.2012, de conformidade com o previsto no artigo 94.4 da LOUG.

A competência para resolver sobre a aprovação definitiva do planeamento geral corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, de conformidade com o disposto nos artigos 89 e 93.4 da LOUG, e no artigo 1 do Decreto 316/2009, de 4 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da CMATI.

IV. Resolução.

Visto o que antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do PXOM de Santiago de Compostela para a ampliação do cemitério de São Xián do Carvalhal, de acordo com o ponto 7.a) do artigo 85 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, com sujeição ao condicionar assinalado no relatório da Direcção-Geral de Património do 1.10.2012.

Segundo. De conformidade com o disposto pelos artigos 92 da Lei 9/2002 e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a câmara municipal deverá publicar no BOP a normativa e ordenanças do PXOM aprovado definitivamente.

Terceiro. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2012

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas