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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Segunda-feira, 21 de janeiro de 2013 Páx. 1650

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 10 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, pela que se convocam de modo ordinário provas de acesso a ciclos formativos de grau médio e de grau superior de formação profissional em centros docentes sustidos com fundos públicos, para o ano 2013.

O ponto 1 do artigo 3 da Ordem de 2 de dezembro de 2008 pela que se regulam as provas de acesso a ciclos formativos de formação profissional do sistema educativo estabelece que a conselharia com competências em matéria de educação convocará de modo ordinário e com carácter anual provas de acesso a ciclos formativos de grau médio e de grau superior por meio de resolução da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, às que poderão concorrer as pessoas que não cumpram os requisitos académicos que permitam o acesso directo aos ciclos formativos.

A disposição derradeiro primeira da supracitada ordem autoriza a Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa para ditar as instruções que cumpram para o desenvolvimento e a aplicação do previsto nela.

Na sua virtude, esta direcção geral

RESOLVE:

Anunciar a convocação ordinária para o ano 2013 de realização das provas de acesso a ciclos formativos de grau médio e de grau superior de formação profissional inicial, consonte as seguintes disposições:

Capítulo I
Ciclos formativos de grau médio

Primeiro. Datas e lugares de inscrição nas provas de acesso

1. A solicitude de inscrição para as experimentas de acesso aos ciclos formativos de grau médio apresentar-se-á por duplicado na secretaria de qualquer instituto de educação secundária onde se dêem ciclos formativos de formação profissional ou centros integrados de formação profissional, no prazo compreendido entre os dias 25 de fevereiro e 8 de março de 2013, ambos os dois incluídos, segundo o modelo do anexo I recolhido na Ordem de 2 de dezembro de 2008 pela que se regulam as provas de acesso aos ciclos formativos de formação profissional do sistema educativo. O centro que tramite a supracitada solicitude dever-lhe-á entregar à pessoa solicitante uma cópia selada desta.

2. Estes centros tramitarão a informação referente ao estudantado participante nas provas de acesso a ciclos formativos através da aplicação informática facilitada pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

3. A documentação das pessoas solicitantes será arquivar nos centros onde seja apresentada.

Segundo. Publicação de listagens provisorias e definitivas de pessoas admitidas e excluído, de isenção, de provas adaptadas, de qualificações e de lugares de realização da prova

Quem desejar informação pontual no relativo às publicações em todo o processo do desenvolvimento das provas de acesso poderá dirigir ao lugar onde realizou a sua inscrição, ao centro onde realize as provas ou bem à página web http://www.edu.xunta.és/fp, onde se publicarão as listagens correspondentes. Estas listagens terão efeitos de comunicação às pessoas que apresentem reclamação.

Terceiro. Relações provisorias e definitivas de pessoas admitidas e excluído para as experimentas

1. A relação provisoria de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 12 de março. Esta listagem dará informação sobre a documentação apresentada. No caso das exclusões fá-se-á indicação expressa do motivo que as ocasione.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisoria os dias 13, 14 e 15 de março, no mesmo centro onde se realizou a inscrição. Assim mesmo, durante o período de reclamação poder-se-á achegar a documentação pendente de entrega.

3. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 26 de março.

Quarto. Comissões de realização das provas de acesso

De acordo com o estabelecido nos artigos 3.5, 7.1 e 7.2 da Ordem de 2 de dezembro de 2008, com anterioridade ao 15 de abril cada chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária comunicará por escrito à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o seguinte:

– O nome do inspector ou inspectora responsável provincial das provas de acesso.

– A relação de centros públicos onde se vão constituir as comissões de realização das provas, assim como os centros adscritos. O dia 7 de maio fá-se-á pública esta listagem em cada centro onde se realize a inscrição e na página web http://www.edu.xunta.és/fp

– A relação das pessoas integrantes das comissões de realização das provas, com detalhe das funções ou as tarefas que desempenharão em cada caso.

Quinto. Tramitação e resolução das solicitudes de isenção e de prova adaptada

1. As secretarias dos centros, ademais de recolherem as solicitudes de isenção e/ou de prova adaptada, formalizarão os dados e achegarão a documentação preceptiva através da aplicação informática facilitada pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, desde o dia 25 de fevereiro até o 15 de março, ambos os dois incluídos.

2. A resolução provisoria de isenções e de provas adaptadas fá-se-á pública o dia 23 de abril. No caso de resolução denegatoria figurará na listagem a causa da denegação.

3. Contra estas resoluções provisorias as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação os dias 24, 25 e 26 de abril, ante o presidente ou a presidenta do tribunal avaliador das provas, no centro onde se realizou a inscrição. As secretarias dos centros carregarão na aplicação as referidas reclamações desde o dia 24 ao 26 de abril, ambos os dois incluídos.

4. A resolução definitiva de isenções e de provas adaptadas fá-se-á pública o dia 8 de maio.

5. A documentação achegada pelas pessoas inscritas que solicitaram isenção o/ou prova adaptada será arquivar no próprio centro educativo.

Sexto. Realização das provas de acesso

1. As provas de acesso aos ciclos de grau médio terão lugar o dia 23 de maio de 2013 no horário que se indica a seguir:

– Às 9.00 horas: apresentação.

– Das 10.00 às 13.00 horas: parte matemática e parte sociolinguístico.

– Das 16.00 às 18.00 horas: parte científico-técnica.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar para a realização da prova o seu documento oficial de identidade e a cópia da folha da solicitude de inscrição.

Sétimo. Publicação das qualificações

1. Os resultados das qualificações provisorias das provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio publicar-se-ão o dia 5 de junho.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a qualificação provisoria desde o dia 6 até o dia 10 de junho, ambos os dois incluídos, ante o presidente ou a presidenta do tribunal avaliador, no centro onde se realizou a inscrição. Neste mesmo período, os centros carregarão na aplicação informática as reclamações que se realizassem com a finalidade de proceder à sua revisão.

3. As qualificações definitivas publicar-se-ão o dia 18 de junho.

Oitavo. Emissão de certificações

1. Todas as pessoas participantes nas provas de acesso poderão solicitar as certificações de realização da prova nos centros onde as realizaram, a partir do dia seguinte ao da publicação das qualificações definitivas.

2. No caso de superação total da prova, a certificação que o acredite dará acesso a qualquer ciclo formativo de grau médio, nas condições de admissão que se estabeleçam.

3. Às pessoas que não superem a prova na sua totalidade, esta certificação permitir-lhes-á manter as qualificações obtidas nas partes superadas em futuras convocações de provas de acesso a ciclos formativos de grau médio, durante um máximo de dois anos, na Comunidade Autónoma da Galiza.

4. A certificação deverá recolher, pela sua vez, as possíveis isenções outorgadas, que manterão a sua validade para futuras convocações, sempre que se mantenham as mesmas circunstâncias.

Noveno. Recursos

Contra a listagem definitiva de pessoas admitidas, a resolução definitiva de isenções, a resolução definitiva de provas adaptadas e as qualificações definitivas da prova de acesso poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da correspondente listagem definitiva, ante o director ou a directora geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificados pela Lei 4/1999.

Capítulo II
Ciclos formativos de grau superior

Décimo. Datas e lugares de inscrição nas provas de acesso

1. A solicitude de inscrição para as experimentas de acesso aos ciclos formativos de grau superior apresentar-se-á por duplicado na secretaria de qualquer instituto de educação secundária onde se dêem ensinos de ciclos formativos de formação profissional ou centros integrados de formação profissional (excepto no CIFP Rodolfo Ucha Pinheiro), no prazo compreendido entre os dias 28 de janeiro e 8 de fevereiro de 2013, ambos os dois incluídos, segundo o modelo do anexo II recolhido na Ordem de 2 de dezembro de 2008 pela que se regulam as provas de acesso aos ciclos formativos de formação profissional do sistema educativo. O centro que tramite a supracitada solicitude dever-lhe-á entregar à pessoa solicitante uma cópia selada desta.

2. Estes centros tramitarão a informação referente ao estudantado participante nas provas de acesso a ciclos formativos através da aplicação informática facilitada pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa.

3. A documentação das pessoas solicitantes será arquivar nos centros onde seja apresentada.

Décimo primeiro. Publicação de listagens provisorias e definitivas de pessoas admitidas e excluído, de isenção, de provas adaptadas, de qualificações e de lugares de realização da prova

Quem desejar informação pontual no relativo às publicações em todo o processo do desenvolvimento das provas de acesso poderá dirigir ao lugar onde realizara a sua inscrição, ao centro onde realizou as provas ou bem à página web http://www.edu.xunta.és/fp, onde se publicarão as listagens correspondentes. Estas listagens terão efeitos de comunicação às pessoas que apresentem reclamação.

Décimo segundo. Relações provisorias e definitivas de pessoas admitidas e excluído para as experimentas

1. A relação provisoria de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 15 de fevereiro. Esta listagem dará informação sobre a documentação apresentada. No caso das exclusões fá-se-á indicação expressa do motivo que as ocasione.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a listagem provisoria entre os dias 18 e 20 de fevereiro, ambos os dois incluídos, no mesmo centro onde se realizou a inscrição. Assim mesmo, durante o período de reclamação poder-se-á achegar a documentação pendente de entrega.

3. A relação definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização da prova fá-se-á pública o dia 1 de março.

Décimo terceiro. Comissões de realização das provas de acesso

De acordo com o estabelecido nos artigos 3.5, 7.1 e 7.3 da Ordem de 2 de dezembro 2008, com anterioridade ao 19 de março cada chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária comunicará por escrito à Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa o seguinte:

– O nome do inspector ou inspectora responsável provincial das provas de acesso.

– A relação de centros públicos onde se vão constituir as comissões de realização das provas, assim como os centros adscritos. O dia 5 de abril fá-se-á pública esta listagem em cada centro onde se realize a inscrição e na página web http://www.edu.xunta.és/fp

– A relação das pessoas integrantes das comissões de realização das provas, com detalhe das funções ou as tarefas que desempenharão em cada caso.

Décimo quarto. Tramitação e resolução das solicitudes de isenção e de prova adaptada

1. As secretarias dos centros, ademais de recolher as solicitudes de isenção e/ou de prova adaptada, formalizarão os dados e achegarão a documentação preceptiva através da aplicação informática facilitada pela Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa, desde o dia 28 de janeiro até o 20 de fevereiro, ambos os dois incluídos.

2. A resolução provisoria de isenções e de provas adaptadas fá-se-á pública o dia 11 de março. No caso de resolução denegatoria, figurará na listagem a causa da denegação.

3. Contra estas resoluções provisorias a pessoa interessada poderá apresentar reclamação os dias 12, 13 e 14 de março, ante o presidente ou a presidenta do tribunal avaliador das provas, no centro onde se realizou a inscrição. As secretarias dos centros carregarão na aplicação as supracitadas reclamações os dias 12, 13 e 14 de março.

4. A resolução definitiva de isenções e de provas adaptadas fá-se-á pública o dia 2 de abril.

5. A documentação achegada pelas pessoas inscritas que solicitaram isenção e/ou prova adaptada será arquivar no próprio centro educativo.

Décimo quinto. Realização das provas de acesso

1. As provas de acesso aos ciclos de grau superior terão lugar o dia 25 de abril de 2013 no horário que se indica a seguir:

– Às 9.00 horas: apresentação.

Parte comum da prova.

– Das 10.15 às 13.30 horas: matemáticas, língua galega e língua castelhana.

Parte específica da prova

– Das 16.00 às 18.30 horas: matérias específicas da opção vinculada ao ciclo formativo ao que se deseje aceder, segundo o anexo desta resolução.

2. As pessoas inscritas deverão apresentar, para a realização da prova, o seu documento oficial de identidade e a folha da solicitude de inscrição.

Décimo sexto. Publicação das qualificações

1. Os resultados das qualificações provisorias das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior publicar-se-ão o dia 10 de maio.

2. Poder-se-ão apresentar reclamações contra a qualificação provisoria desde o dia 13 ao 15 de maio, ambos os dois incluídos, ante o presidente ou a presidenta do tribunal avaliador, no centro onde se realizou a inscrição. Neste mesmo período, os centros carregarão na aplicação informática as reclamações que se realizassem com a finalidade de proceder à sua revisão.

3. A qualificação definitiva publicar-se-á o dia 28 de maio.

Décimo sétimo. Emissão de certificações

1. As pessoas participantes nas provas de acesso poderão solicitar as certificações de realização da prova nos centros onde as realizaram, a partir do dia seguinte ao da publicação das qualificações definitivas.

2. No caso de superação total da prova, e em função da opção eleita, a certificação incluirá a relação de famílias profissionais em que se possibilitará o acesso a ciclos formativos de grau superior, nas condições de admissão que se estabeleçam.

3. Para as pessoas que não superem a prova na sua totalidade, esta certificação permitir-lhes-á manter as qualificações obtidas nas partes superadas em futuras convocações de provas de acesso a ciclos formativos de grau superior, durante um máximo de dois anos, na Comunidade Autónoma da Galiza.

4. As certificações recolherão, pela sua vez, as possíveis isenções outorgadas, que manterão a sua validade para futuras convocações, sempre que se mantenham as mesmas circunstâncias.

Décimo oitavo. Recursos

Contra a listagem definitiva de pessoas admitidas, a resolução definitiva de isenções, a resolução definitiva de provas adaptadas e as qualificações definitivas da prova de acesso poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês ante o director ou a directora geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, segundo o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificados pela Lei 4/1999.

Disposição adicional primeira. Informação e orientação sobre o processo de realização das provas de acesso

Todos os institutos de educação secundária que dêem ciclos formativos de formação profissional e centros integrados de formação profissional deverão oferecer às pessoas interessadas informação e orientação sobre estes ensinos, assim como sobre o procedimento de inscrição e desenvolvimento das provas de acesso.

Disposição adicional segunda. Correcção do documento oficial de identidade

De se detectarem erros no número do documento de identificação (DNI, NIE, passaporte ou documento de identidade de um Estado da União Europeia), poder-se-á solicitar a sua correcção em qualquer momento através de uma reclamação. A esta solicitude dever-se-lhe-á juntar uma fotocópia do documento de identificação, e deverá estar assinada pelo director ou a directora do centro, que enviarão por via de urgência a reclamação original apresentada na secretaria do centro à Subdirecção Geral de Formação Profissional. Não cumprirá que o centro realize trâmite adicional nenhum na aplicação informática.

Disposição adicional terceira. Correcção das provas

Para os efeitos do disposto no artigo 6.3 da Ordem de 2 de dezembro de 2008 pela que se regulam as provas de acesso aos ciclos formativos de formação profissional do sistema educativo, a correcção das provas desta convocação realizar-se-á de modo centralizado.

Disposição adicional quarta. Certificação da prova de acesso de grau médio e de grau superior para as pessoas que, depois da finalización da convocação ordinária, estejam em condições de obter a isenção que permite a superação completa da prova

1. Certificação de superação da prova de acesso a grau médio.

As pessoas que nas convocações de 2011, 2012 e 2013 superassem a parte sociolinguístico, a parte matemática ou a parte científico-técnica na Comunidade Autónoma da Galiza, e estejam em condições, depois de rematado o processo, de acreditar nas partes não superadas alguma das causas de isenção previstas a seguir, poderão solicitar certificação de superação da prova em qualquer instituto de educação secundária onde se dêem ciclos formativos de formação profissional ou centros integrados de formação profissional, desde o dia 19 de junho ao dia 27 de setembro de 2013. A emissão de certificados realizará nos centros designados como lugares de realização das provas ou nos centros designados para emitir certificados.

Possíveis isenções:

– Parte sociolinguístico: superação dos âmbitos social e de comunicação de um programa de qualificação profissional inicial ou do nível II da educação secundária para as pessoas adultas.

– Parte matemática e parte científico-técnica: superação do âmbito científico-tecnológico de um programa de qualificação profissional inicial ou do nível II da educação secundária para as pessoas adultas.

– Parte científico-técnica:

• Quem superasse os módulos profissionais, excepto a formação em centros de trabalho, na terceira avaliação parcial do primeiro curso do regime ordinário ou do segundo curso do regime integrado, em qualquer das modalidades de um programa de qualificação profissional inicial.

• Certificação de profissionalismo de qualquer nível consonte o Real decreto 34/2008, de 18 de janeiro, pelo que se regulam os certificados de profissionalismo.

• Acreditación no mínimo de um ano de experiência laboral em jornada completa, com independência do campo profissional em que se trabalhasse.

2. Certificação de superação da prova de acesso a grau superior.

As pessoas que, nas convocações de 2011, 2012 e 2013 superassem a parte comum ou a específica na Comunidade Autónoma da Galiza e estejam em condições, depois de finalizado o processo, de acreditar na outra parte alguma das causas de isenção previstas a seguir, poderão solicitar certificação de superação da prova em qualquer instituto de educação secundária onde se dêem ciclos formativos de formação profissional ou centros integrados de formação profissional, desde o dia 29 de maio até o dia 27 de setembro de 2013. A emissão de certificados realizará nos centros designados como lugares de realização das provas ou nos centros designados para emitir certificados.

Possíveis isenções:

– Parte comum:

• Superação da prova de acesso a outros ciclos formativos de grau superior de regime geral não incluídos na opção pela que se apresenta, conforme o anexo desta resolução.

• Superação da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de Ensinos Desportivas ou de Artes Plásticas e Desenho.

– Parte específica:

• Superação de um ciclo formativo de grau médio que pertença a alguma das famílias profissionais incluídas na opção pela que se apresenta, consonte o anexo desta resolução.

• Superação de um certificar de profissionalismo de nível dois ou superior de alguma das famílias profissionais incluídas na opção pela que se apresenta, conforme o anexo desta resolução.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2013

Manuel Corredoira López
Director geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa

Anexo

Organização em opções da parte específica da prova de acesso
a ciclos formativos de grau superior em função da família profissional
a que se deseje aceder

Opções segundo famílias profissionais derivadas da LOXSE

Opções segundo famílias profissionais
derivadas da LOE

Matérias de referência
do bacharelato

Opção A

Administração.

Comércio e Márketing.

Hotelaria e Turismo.

Serviços Socioculturais e à Comunidade.

Comunicação, Imagem e São (só o ciclo de Produção de Audiovisuais, Rádio e Espectáculos).

Administração e Gestão.

Comércio e Márketing.

Hotelaria e Turismo.

Serviços Socioculturais e à Comunidade.

Imagem e São (só o ciclo de Produção de Audiovisuais e Espectáculos).

Matérias da opção A:

Economia da empresa.

Língua estrangeira (francês ou inglês).

Filosofia e cidadania.

Opção B

Actividades Marítimo-Pesqueiras
(excepto o ciclo de Produção Acuícola).

Artes Gráficas.

Edificación e Obra Civil.

Electricidade e Electrónica.

Comunicação, Imagem e São (excepto o ciclo de Produção de Audiovisuais, Rádio e Espectáculos).

Fabricação Mecânica.

Madeira e Moble.

Informática.

Manutenção e Serviços à Produção. Manutenção de Veículos Autopropulsados.

Têxtil, Confecção e Pele (excepto os ciclos de Curtidos e Processos de Ennobrecemento Têxtil).

Vidro e Cerâmica.

Artes Gráficas.

Edificación e Obra Civil.

Electricidade e Electrónica.

Imagem e São (excepto o ciclo de Produção de Audiovisuais e Espectáculos).

Energia e Água.

Fabricação Mecânica.

Informática e Comunicações.

Instalação e Manutenção.

Madeira, Moble e Cortiza.

Marítimo-Pesqueira (excepto o ciclo de Produção Acuícola).

Transporte e Manutenção de Veículos.

Têxtil, Confecção e pele (excepto os ciclos de Curtidos e Processos de Ennobrecemento  Têxtil).

Indústrias Extractivas.

Vidro e Cerâmica.

Matérias da opção B:

Debuxo técnico.

Tecnologia industrial.

Física.

Opção C

Actividades Agrárias.

Actividades Físicas e Desportivas.

Imagem Pessoal.

Indústrias Alimentárias.

Actividades Marítimo-Pesqueiras (só o ciclo de Produção Acuícola).

Química.

Têxtil, Confecção e Pele (só os ciclos de Curtidos e Processos de Ennobrecemento Têxtil).

Sanidade.

Agrária.

Actividades Físicas e Desportivas.

Imagem Pessoal.

Indústrias Alimentárias.

Marítimo-Pesqueira (só o ciclo de Produção Acuícola).

Química.

Segurança e Médio Ambiente.

Têxtil, Confecção e Pele (só os ciclos de Curtidos  e de Processos de Ennobrecemento  Têxtil).

Sanidade.

Matérias da opção C:

Ciências da terra e ambientais.

Química.

Biologia.