Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2013 Páx. 2459

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (829/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que, por resolução ditada o dia 8 de janeiro de 2013, no processo seguido por instância Sergio López Jaspe contra Ofiprecios, S.L.U., a administração concursal de Ofiprecios, S.L.U., as empresas Simis Mobiliario, S.L. e Irta Imobiliária, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e o Ministério Fiscal, em reclamação por despedimento, registou com o número 829/2011 e acordou-se notificar a Ofiprecios, S.L.U. o ditame de sentença seguinte:

«Decido que, apreciando falta de jurisdição, se desestimar a demanda interposta por Sergio López Jaspe contra a empresa Ofiprecios, S.L.U., a administração concursal de Ofiprecios, S.L.U., as empresas Simis Mobiliario, S.L. e Irta Imobiliária, S.L., o Fundo de Garantia Salarial e o Ministério Fiscal, absolvendo-as de todos os pedimentos formulados na sua contra e deixando imprexulgada a acção exercida, que poderá exercer ante o juiz do concurso.

Notifique-se esta resolução às partes fazendo-lhes saber que não é firme, e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução. De ser recorrente a empresa demandado deverá acreditar mediante a exibição ante este julgado o comprovativo acreditador de ter depositado a quantidade objecto de condenação na conta deste julgado, aberta em Banesto. A consignação em metálico pode substituir-se pelo aseguramento mediante aval bancário, em que se fará constar a responsabilidade solidária do avalista, devendo acreditar também na indicada conta a consignação da soma de trezentos euros preceptiva para recorrer, sem cujo cumprimento não se terá por anunciado o recurso.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão nos estrados deste julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença, ou se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Ofiprecios, S.L.U., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 9 de janeiro de 2013

A secretária judicial