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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013 Páx. 4264

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (657/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 657/2012 deste julgado do social, seguido a instância de Andrés Iglesias Carpente, Fathia Miltani, Daniel Varela Fernández, María Teresa Rosales Suárez, Marcos Laíño Ordóñez, contra a empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., sobre ordinário, ditou-se a seguinte setenza cuja falha, diz:

Tem-se por desistida Fatiha Miltani no que diz respeito à reclamação por quantidade formulada face à entidade Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., ao não ter comparecido ao acto do julgamento.

Que devo estimar e estimo a demanda que, em matéria de quantidade, foi interposta por Andrés Iglesias Carpente, Daniel Varela Fernández, María Teresa Rosales Suárez e Marcos Laíño Ordóñez, contra a entidade Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., e em consequência, devo condenar e condeno a entidade Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., a que abone às candidatas as quantidades que se explicitar, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais:

– A Andrés Iglesias Carpente, a quantidade de 7.510,73 € líquidos pelas pagas extras de setembro e dezembro de 2011 e 2012, paga extra de junho de 2012, e as folha de pagamento de fevereiro a maio de 2012.

– A Daniel Varela Fernández, a quantidade de 5.431,01 € líquidos pelas pagas extras de setembro e dezembro de 2011 e 2012, paga extra de junho de 2012, e as folha de pagamento de fevereiro a maio de 2012.

– A María Teresa Rosales Suárez, a quantidade de 7.622,18 € líquidos pelas pagas extras de setembro e dezembro de 2011 e 2012, paga extra de junho de 2012, e as folha de pagamento de fevereiro a maio de 2012.

– A Marcos Laíño Ordóñez, a quantidade de 4.584,95 € líquidos pelas pagas extras de setembro e dezembro de 2011 e 2012, paga extra de junho de 2012, e as folha de pagamento de fevereiro a maio de 2012.

Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou causa habente seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1.a) da Lei reguladora da jurisdição social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o número 47570000 código 36 e número expediente, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no ponto de anunciá-lo.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Na Corunha, vinte e quatro de janeiro de dois mil treze.

E para que sirva de notificação à empresa Hostelería Corunhesa Agoi 3, S.L., estendo e assino este edito.

A Corunha, 24 de janeiro de 2013

A secretária judicial