Francisco Castiñeiras Fernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio no procedimento de referência seguido por instância de AXA Aurora Ibérica, S.A de Seguros e Reaseguros face a José Luis Parente Mansilla, comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla e o Consórcio de Compensação de Seguros ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Santiago de Compostela, 30 de maio de 2011.
Candidato: AXA Aurora Ibérica, S.A. de Seguros e Reaseguros.
Procurador: Ricardo García-Piccoli Atanes.
Letrado: José Antonio Fernández González Atanes.
Demandado: José Luis Parente Mansilla (em rebeldia).
Demandado: comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla (em rebeldia).
Demandado: Consórcio de Compensação de Seguros.
Letrado: Guillermo Díaz.
Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por AXA Aurora Ibérica, S.A. de Seguros y Reaseguros contra José Luis Parente Mansilla, a comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla e o Consórcio de Compensação de Seguros, e em consequência, condeno os demandado a abonar solidariamente à entidade candidata, a quantidade de 2.583 euros, mais o juro legal da supracitada quantidade desde a data de interposição da demanda, isto é, o 14 de outubro de 2009, até a data da presente resolução, em que começarão a perceber-se os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil, com imposição de costas aos demandado.
Notifique-se-lhes às partes.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial que deverá preparar-se ante este julgado no prazo de 5 dias contados desde o dia seguinte ao de notificação daquela. Para a interposição do supracitado recurso, deverá acreditar-se, no momento de preparar-se este, a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.
Assim o acordo, mando e assino, Raquel Fernández Rei, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número três de Santiago de Compostela.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando a celebrar audiência pública no mesmo dia da sua data, dou fé.
E como consequência do ignorado paradeiro de José Luis Parente Mansilla e comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.
Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012
O secretário