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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013 Páx. 4262

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (963/2009).

Francisco Castiñeiras Fernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 3 de Santiago de Compostela, pelo presente anúncio no procedimento de referência seguido por instância de AXA Aurora Ibérica, S.A de Seguros e Reaseguros face a José Luis Parente Mansilla, comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla e o Consórcio de Compensação de Seguros ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

Sentença.

Santiago de Compostela, 30 de maio de 2011.

Candidato: AXA Aurora Ibérica, S.A. de Seguros e Reaseguros.

Procurador: Ricardo García-Piccoli Atanes.

Letrado: José Antonio Fernández González Atanes.

Demandado: José Luis Parente Mansilla (em rebeldia).

Demandado: comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla (em rebeldia).

Demandado: Consórcio de Compensação de Seguros.

Letrado: Guillermo Díaz.

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por AXA Aurora Ibérica, S.A. de Seguros y Reaseguros contra José Luis Parente Mansilla, a comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla e o Consórcio de Compensação de Seguros, e em consequência, condeno os demandado a abonar solidariamente à entidade candidata, a quantidade de 2.583 euros, mais o juro legal da supracitada quantidade desde a data de interposição da demanda, isto é, o 14 de outubro de 2009, até a data da presente resolução, em que começarão a perceber-se os juros do artigo 576 da Lei de axuizamento civil, com imposição de costas aos demandado.

Notifique-se-lhes às partes.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial que deverá preparar-se ante este julgado no prazo de 5 dias contados desde o dia seguinte ao de notificação daquela. Para a interposição do supracitado recurso, deverá acreditar-se, no momento de preparar-se este, a consignação de um depósito de 50 euros na conta deste julgado, sob apercebimento de não admitir a trâmite o recurso.

Assim o acordo, mando e assino, Raquel Fernández Rei, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número três de Santiago de Compostela.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a subscreve, estando a celebrar audiência pública no mesmo dia da sua data, dou fé.

E como consequência do ignorado paradeiro de José Luis Parente Mansilla e comunidade de herdeiros de Digna Parenta Mansilla, expede-se o presente edito com o fim de que sirva de notificação em forma a estes.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2012

O secretário